Questão de Legislação Federal — Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying
Código
vu103137
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente Escolar
Diariamente, nos horários de recreio, Antônio, estudante do primeiro ano do ensino fundamental, é ridicularizado por conta de seu peso. Seus colegas o chamam de baleia e o impedem de participar das brincadeiras. De acordo com o artigo 3o do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Lei no 13.185/2015), a intimidação sofrida pelo estudante é classificada como
Averbal e social.
Bmoral e sexual.
Cpsicológica e física.
Dmaterial e social.
Erelacional e virtual.
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GabaritoA — verbal e social.
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Lei 13.185/2015 — Classificação do Bullying
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 3º da Lei 13.185/2015, a intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada em oito formas: verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual. No caso narrado, Antônio é ridicularizado com insultos ("baleia") e impedido de participar das brincadeiras, o que caracteriza, respectivamente, as formas verbal e social.
A situação descrita no enunciado se encaixa perfeitamente nas hipóteses de agressão verbal (xingamentos) e exclusão social (impedimento de participar de atividades em grupo). O art. 146-A do Código Penal, introduzido pela própria Lei 13.185/2015, enumera essas modalidades:
Art. 146-ACP
Código Penal (DL 2.848/1940), art. 146-A: "Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais."
Análise das alternativas
Bullying (Lei 13.185/2015, art. 3º)
1Formas de intimidação
Verbal
Moral
Sexual
Social
Psicológica
Física
Material
Virtual
2Caso concreto (exemplo)
Verbal (xingamentos)
Social (exclusão)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ridicularização verbal (chamar de baleia) e a exclusão social (impedir de brincar) correspondem exatamente às formas verbal e social previstas no art. 3º da Lei 13.185/2015 (e art. 146-A do CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Moral envolveria difamação ou calúnia, e sexual envolveria conotação sexual — nada disso está presente na situação (insultos pelo peso e exclusão não têm teor sexual).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Psicológica seria uma consequência, mas não a conduta em si; física não ocorre (não há agressão corporal). A classificação legal se dá pelo ato praticado, não pelo efeito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Material envolveria dano a objetos ou subtração de pertences, o que não foi relatado. A social está correta, mas o par está errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Relacional não é termo previsto na lei; a forma correta é social. Virtual não se aplica, pois a conduta ocorre presencialmente (recreio).
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as oito formas de bullying do art. 3º da Lei 13.185/2015: verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual. A banca costuma trocar "social" por "relacional" ou "psicológica", por isso fique atento aos termos exatos da lei.