Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu103267
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Organização Escolar (Área de Gestão de Atendimento de Alunos) QAE 2021
No tocante aos portadores de deficiências, a Constituição do Estado de São Paulo assegura que o Estado propiciará a esse grupo vulnerável, segundo condições a serem estabelecidas em lei,
Afinanciamentos para aquisição dos equipamentos que se destinam a uso pessoal e que permitam a correção, diminuição e superação de suas limitações.
Bincentivos fiscais para a aquisição de casas e apartamentos adaptados, para seu uso pessoal ou de sua família.
Cdescontos em ingressos em cinema, teatro, passagens de ônibus, metrô, trem e em qualquer tipo de transporte público.
Dbolsa-família, bolsa-estudante, vale-gás, vale-leite e demais programas assistenciais, para aqueles que comprovem ser pobres na acepção jurídica do termo.
Eacesso ao programa “renda-mínima”, para aqueles que comprovem possuir renda inferior a 3 (três) salários-mínimos, consideradas a renda de todas as pessoas que moram na mesma residência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — financiamentos para aquisição dos equipamentos que se destinam a uso pessoal e que permitam a correção, diminuição e superação de suas limitações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Constituição do Estado de São Paulo (Portadores de Deficiências)
Gabarito: letra A. O art. 281 da Constituição do Estado de São Paulo é explícito ao assegurar que o Estado propiciará, por meio de financiamentos, a aquisição dos equipamentos de uso pessoal que permitam a correção, diminuição e superação de limitações dos portadores de deficiências, segundo condições a serem estabelecidas em lei. As demais alternativas tratam de benefícios ou incentivos não previstos nesse dispositivo constitucional estadual.
A questão exige o conhecimento literal da Constituição Bandeirante. O artigo encontra-se no Título X (Da Ordem Social), Capítulo VI (Da Pessoa com Deficiência). Vejamos o texto:
Art. 281CE-SP-1989
Art. 281 — "O Estado propiciará, por meio de financiamentos, aos portadores de deficiências, a aquisição dos equipamentos que se destinam a uso pessoal e que permitam a correção, diminuição e superação de suas limitações, segundo condições a serem estabelecidas em lei."
Agora, a análise individual:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 281, com o destaque para a palavra "financiamentos" e o objeto "equipamentos para uso pessoal que permitam correção, diminuição e superação de limitações".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "incentivos fiscais para aquisição de casas e apartamentos adaptados". O art. 281 não trata de incentivos fiscais nem de imóveis; trata exclusivamente de financiamentos para equipamentos de uso pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "descontos em ingressos em cinema, teatro, passagens de ônibus, metrô, trem e em qualquer tipo de transporte público". Esse conteúdo não está no art. 281 da Constituição Estadual. Existem previsões na Lei federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), mas não na Constituição do Estado de São Paulo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de "bolsa-família, bolsa-estudante, vale-gás, vale-leite e demais programas assistenciais". São programas federais (ou estaduais genéricos) que não correspondem ao benefício específico previsto no art. 281.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se a "programa 'renda-mínima'". Novamente, não há previsão no art. 281; a Constituição Estadual limita-se aos financiamentos de equipamentos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Constituição do Estado de São Paulo, foque na literalidade dos artigos. O art. 281 é um dos mais cobrados e costuma aparecer exatamente como na alternativa correta. Memorize o verbo "propiciará", o meio "financiamentos" e o fim "equipamentos de uso pessoal para correção, diminuição e superação de limitações".