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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2025

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu103276
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Organização Escolar (Área de Gestão de Atendimento de Alunos) QAE 2021
A Lei Federal nº 12.288/2010 (Institui o Estatuto da Igualdade Racial) dispõe que, para fins de implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), o Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos nessa Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham
  1. Acriado conselhos de promoção da igualdade étnica.
  2. Baderido à Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
  3. Ccriado programas de financiamento imobiliário à população negra.
  4. Dinstituído programas assistenciais análogos ao “bolsa-família”.
  5. Ecomprovado a melhoria dos índices de violência contra a população negra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — criado conselhos de promoção da igualdade étnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial

Gabarito: letra A. O art. 50, parágrafo único, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) determina que o Poder Executivo priorizará o repasse de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica. É a literalidade do dispositivo.

A questão testa o conhecimento do requisito para a priorização de recursos previsto no parágrafo único do art. 50. O candidato deve lembrar que a criação de conselhos é a condição expressa, e não outras medidas como adesão à PNPIR ou programas específicos.

Art. 50Lei-12288

Art. 50 – “Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.”

Parágrafo único – “O Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade étnica.”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 50: a priorização depende da criação de conselhos de promoção da igualdade étnica. Sem acréscimos ou alterações, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária a adesão à PNPIR. Embora a adesão seja relevante para o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), não é o requisito para a priorização de recursos previsto no art. 50. A lei exige a criação de conselhos, não a adesão a uma política.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde dois requisitos distintos: a adesão à PNPIR (necessária para participar do Sinapir, conforme arts. 1º e 2º do Decreto 7.387/2010, que regulamenta a lei) e a criação de conselhos (que é a condição literal para priorização de recursos). O aluno que estudou superficialmente pode marcar a alternativa B por associar “política nacional” com repasse, mas o texto é claro: é o conselho que importa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há qualquer menção no art. 50 a programas de financiamento imobiliário. A lei trata de ações de promoção da igualdade, mas o requisito para priorização é exclusivamente a criação de conselhos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Programas assistenciais como o “Bolsa Família” não são mencionados no dispositivo em análise. A priorização não está vinculada à existência de programas sociais análogos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Índices de violência contra a população negra não são critério para a priorização de recursos no art. 50. A lei não exige comprovação de melhoria de indicadores para o repasse.

Conclusão: O gabarito é a letra A, única que reproduz fielmente a condição prevista no parágrafo único do art. 50 da Lei 12.288/2010.

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