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Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
Código
vu103324
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Organização Escolar (Área de Gestão de Atendimento de Alunos) QAE 2023
Considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia, entre outras, de
  1. Aeducação básica obrigatória e totalmente gratuita dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade.
  2. Batendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
  3. Cacesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade econômica de cada um.
  4. Dprogressiva universalização do ensino médio e universitário gratuito, facilitando o acesso ao ensino à população de baixa renda.
  5. Eamplo acesso dos estudantes das escolas públicas à merenda de qualidade, propiciando-lhe alimentos saudáveis e com baixo teor de gordura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever do Estado com a Educação (art. 208 da CF)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o inciso III do art. 208 da Constituição Federal, que estabelece o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto constitucional.

A questão cobra a literalidade do art. 208 da CF, que elenca as garantias por meio das quais o dever do Estado com a educação será efetivado. Vejamos cada alternativa:

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Faixa etária / público

6 a 16 anos

Portadores de deficiência

Níveis mais elevados

Ensino médio e universitário

Estudantes da educação básica

Previsão no art. 208

I (4 a 17 anos)

III (atendimento especializado)

V (capacidade de cada um)

II (só ensino médio)

VII (atendimento ao educando)

Erro na alternativa

Faixa etária incorreta

Nenhum (correta)

"Capacidade econômica" (troca de termo)

Universalização do superior (inexistente)

Merenda com detalhes (inexistente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a educação básica obrigatória e gratuita é dos 6 aos 16 anos. O art. 208, I, fixa a faixa dos 4 aos 17 anos. Além disso, a redação constitucional não usa o termo "totalmente gratuita", pois a gratuidade já está implícita. Erro: faixa etária incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do inciso III do art. 208:

Art. 208CF/88

Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de III — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística deve ser "segundo a capacidade econômica de cada um". O inciso V do art. 208 estabelece "segundo a capacidade de cada um", ou seja, capacidade individual, não econômica. A banca trocou o termo para confundir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "progressiva universalização do ensino médio e universitário gratuito". O inciso II do art. 208 prevê apenas a "progressiva universalização do ensino médio gratuito". Não há previsão constitucional de universalização do ensino superior gratuito. Além disso, a expressão "facilitando o acesso à população de baixa renda" não consta no dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em "amplo acesso dos estudantes das escolas públicas à merenda de qualidade, propiciando-lhe alimentos saudáveis e com baixo teor de gordura". O inciso VII do art. 208 garante "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". A alternativa insere detalhes ("merenda de qualidade", "baixo teor de gordura") que não estão na CF e restringe o público-alvo (estudantes das escolas públicas), enquanto o dispositivo abrange toda a educação básica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: na alternativa C, "capacidade econômica" em vez de "capacidade de cada um"; na A, a faixa etária errada. Fique atento à literalidade dos incisos do art. 208.

Gabarito: letra B.

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