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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu103351
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Organização Escolar/Secretário de Escola (Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos) QAE 2019
No que diz respeito à proteção especial da família, da criança, do adolescente, do jovem, do idoso e dos porta dores de deficiências, previsto na Constituição do Estado de São Paulo, o Poder Público promoverá programas especiais, admitindo a participação de entidades não governamentais e tendo como propósito:
  1. Ainstalação e manutenção de núcleos de atendimento especial e casas destinadas ao acolhimento provisório de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências e vítimas de violência, incluindo a criação de serviços jurídicos de apoio às vítimas, integrados a atendimento psicológico e social.
  2. Bconcessão de incentivo às empresas para adequação de seus equipamentos, instalações e rotinas de trabalho aos portadores de deficiências, idosos e vítimas de violência.
  3. Cassegurar a permanência da mãe, também nas enfermarias, na forma da lei, nos internamentos de crianças e adolescentes até dezoito anos, nos hospitais vinculados aos órgãos da administração direta ou indireta.
  4. Dcriação e manutenção de serviços e programas de prevenção e orientação contra entorpecentes, álcool e drogas afins, sem o encaminhamento de denúncias, referentes à criança e ao adolescente dependentes.
  5. Eprestação de orientação e informação sobre a sexualidade humana e conceitos básicos da instituição da família, sempre que possível, por meio de conteúdos extracurriculares do ensino infantil, funda mental e médio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — instalação e manutenção de núcleos de atendimento especial e casas destinadas ao acolhimento provisório de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências e vítimas de violência, incluindo a criação de serviços jurídicos de apoio às vítimas, integrados a atendimento psicológico e social.

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