Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial (educação)
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o art. 12 da Lei 12.288/2010, que autoriza os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e pós-graduação a criar incentivos a estudos sobre relações étnicas, quilombos e questões pertinentes à população negra. As demais alternativas distorcem o texto legal, seja ao restringir a obrigatoriedade do ensino de história da África ao ensino fundamental e médio públicos (quando a lei inclui também os privados), seja ao impor condições inexistentes (como o percentual de 80% de jovens negros) ou ao limitar o incentivo a instituições públicas de ensino fundamental, médio e superior (quando a lei se refere ao ensino superior, público e privado).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil é obrigatório apenas nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio, sendo recomendado nos privados. O art. 11 da Lei 12.288/2010, porém, determina:
Art. 11Lei-12288
Lei 12.288/2010, Art. 11: Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil...
Portanto, a obrigatoriedade abrange ambos os tipos de estabelecimento, não havendo mera recomendação para os privados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados obrigatoriamente apenas no ensino médio. O art. 11, §1º, da mesma lei estabelece:
Art. 11, §1Lei-12288
Lei 12.288/2010, Art. 11, §1º: Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
Além disso, o caput do art. 11 se refere ao ensino fundamental e médio. Logo, a obrigatoriedade não se restringe ao ensino médio, nem se limita a um único nível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 12 da Lei 12.288/2010:
Art. 12Lei-12288
Lei 12.288/2010, Art. 12: Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.
A alternativa está integralmente correta, sem acréscimos ou omissões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta uma condição inexistente: "desde que comprovada a participação de ao menos 80% (oitenta por cento) de jovens negros". O art. 14 da Lei 12.288/2010 prevê:
Art. 14Lei-12288
Lei 12.288/2010, Art. 14: O poder público estimulará e apoiará ações socioeducacionais realizadas por entidades do movimento negro que desenvolvam atividades voltadas para a inclusão social, mediante cooperação técnica, intercâmbios, convênios e incentivos, entre outros mecanismos.
Não há qualquer percentual mínimo de participantes negros como requisito. A condição de 80% é invenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Executivo Federal incentivará instituições de ensino fundamental, médio e superior públicas a incorporar temas de pluralidade étnica nas matrizes curriculares de formação de professores. O art. 13 da Lei 12.288/2010, porém, determina:
Art. 13Lei-12288
Lei 12.288/2010, Art. 13: O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas... a II — incorporar nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira
Erros: (1) a lei menciona apenas ensino superior, não fundamental e médio; (2) inclui instituições privadas, não apenas públicas. Portanto, a alternativa restringe indevidamente o âmbito.
Gabarito: letra C.