Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
vu103364
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Organização Escolar/Secretário de Escola (Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos) QAE 2019
Robson é professor da rede estadual de ensino de São Paulo segurado pelo regime próprio de previdência social. Nas últimas eleições, se candidatou ao cargo de vereador e foi eleito. Diante da situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Robson
Aperceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo de vereador, se houver compatibilidade de horários.
Bficará afastado de seu cargo, emprego ou função, devendo receber a remuneração relativa ao cargo de vereador.
Cserá afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, independentemente de haver compatibilidade de horários.
Dterá o seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Eserá filiado ao regime geral de previdência social enquanto no desempenho do cargo de vereador.
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GabaritoA — perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo de vereador, se houver compatibilidade de horários.
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Direito Constitucional – Servidores Públicos e Mandato Eletivo
Gabarito: letra A. Conforme o art. 38, III, da Constituição Federal, o servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. As demais alternativas contrariam os incisos do mesmo artigo.
A questão testa a literalidade do art. 38 da CF/88, que regula a situação do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo. O inciso III trata especificamente do vereador, estabelecendo uma regra de cumulação condicionada à compatibilidade de horários.
Art. 38, IIICF/88
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Situação do Servidor Público (Art. 38 CF/88)
Mandato Federal/Estadual/Distrital (Inciso I)
Mandato de Prefeito (Inciso II)
Mandato de Vereador (Inciso III)
Afastamento do cargo
Sim (obrigatório)
Sim (obrigatório)
Não (se houver compatibilidade de horários)
Remuneração recebida
Remuneração do cargo eletivo
Pode optar pela remuneração do cargo público ou do cargo eletivo
Ambas (vantagens do cargo público + remuneração do cargo eletivo)
Condição para acumular
Inexistente (não acumula)
Inexistente (opção)
Compatibilidade de horários
Servidor com mandato eletivo (art. 38)
1Vereador
Compatibilidade de horários
Acumula remunerações
Sem compatibilidade
Afastamento com opção
2Prefeito (inciso II)
Afastamento obrigatório
Opção pela remuneração
3Deputado/Senador (inciso I)
Afastamento obrigatório
Remuneração do mandato
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 38, III: o servidor vereador, se houver compatibilidade de horários, acumula a remuneração do cargo público com a do mandato eletivo. A condição de "segurado pelo regime próprio de previdência social" (RPPS) não altera essa regra, conforme o inciso V.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Robson "ficará afastado de seu cargo... devendo receber a remuneração do cargo de vereador". Essa é a regra para mandatos federal, estadual ou distrital (inciso I) e para prefeito (inciso II, com opção), não para vereador com compatibilidade de horários. A banca troca a hipótese de afastamento pela de cumulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "será afastado... sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, independentemente de haver compatibilidade de horários". Essa regra é própria do inciso II (prefeito) e não se aplica ao vereador. Para o vereador, a compatibilidade de horários é determinante: se houver, acumula; se não houver, aplica-se a regra do prefeito (afastamento com opção). A alternativa ignora a condição de compatibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o tempo de serviço será contado "inclusive para promoção por merecimento". O art. 38, IV é expresso: "exceto para promoção por merecimento". Portanto, o tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, mas não para promoção por merecimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Robson "será filiado ao regime geral de previdência social enquanto no desempenho do cargo de vereador". O art. 38, V determina: "na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem". Logo, ele permanece no RPPS (Regime Próprio), não migra para o RGPS.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a regra do vereador (art. 38, III) com a do prefeito (art. 38, II) ou com o afastamento geral (inciso I). A chave está na expressão "havendo compatibilidade de horários": se houver, o servidor acumula; se não, aplica-se a regra do prefeito (afastamento com opção). Além disso, o tempo de serviço é contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento (inciso IV), e o segurado permanece no RPPS (inciso V).