Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10)
Gabarito: letra D. A alternativa está em conformidade com o art. 19 da Lei nº 12.288/2010, que determina que o poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana. As demais alternativas incorrem em erros de obrigatoriedade ou prioridade onde a lei prevê faculdade ou universalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ensino da capoeira é obrigatório nas instituições públicas de ensino. O art. 22, §2º da Lei nº 12.288/2010 estabelece:
Art. 22, §2Lei-12288
Art. 22, §2º — "É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos."
Portanto, trata-se de uma faculdade, e não de obrigatoriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a população negra tem acesso prioritário ao Sistema Único de Saúde (SUS). O art. 6º, §1º da Lei nº 12.288/2010 dispõe:
Art. 6, §1Lei-12288
Art. 6º, §1º — "O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde (SUS) para promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será de responsabilidade dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta e indireta."
O termo correto é "universal e igualitário", não "prioritário".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que serão instaladas, obrigatoriamente, unidades de ensino pelos municípios nas comunidades remanescentes de quilombos. O art. 32 da Lei nº 12.288/2010 prevê:
Art. 32Lei-12288
Art. 32 — "O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades."
Não há previsão de obrigatoriedade de instalação de unidades de ensino pelos municípios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 19 da Lei nº 12.288/2010:
Art. 19Lei-12288
Art. 19 — "O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas."
Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as escolas públicas devem assegurar e fomentar a prática de cultos e liturgias de matriz africana. A lei não estabelece essa obrigação; ela trata de incentivo às manifestações culturais, mas não especificamente de cultos e liturgias. O art. 19 fala em "manifestações culturais de matriz africana", mas não impõe às escolas o fomento de práticas religiosas.
Conclusão: A única alternativa que se alinha literalmente ao texto do Estatuto da Igualdade Racial é a letra D.