Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu103405
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Organização Escolar/Secretário de Escola (Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos) QAE 2021
A respeito da Educação, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.
AAs cotas estaduais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica na respectiva rede pública de ensino.
BOs Estados e a União atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio.
COs municípios atuarão obrigatoriamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
DOs Estados aplicarão anualmente 30% (trinta por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
EOs recursos advindos da contribuição social do salário-educação podem ser utilizados para pagamento de aposentadorias e pensões.
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GabaritoA — As cotas estaduais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica na respectiva rede pública de ensino.
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Direito Constitucional – Educação
Gabarito: letra A. O art. 212, §6º da Constituição Federal determina que as cotas estaduais e municipais do salário-educação sejam distribuídas proporcionalmente ao número de alunos na educação básica na respectiva rede pública. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o §6º do art. 212 da CF:
Art. 212, §6CF/88
Constituição Federal, art. 212, §6º: "As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino."
A assertiva está em perfeita consonância com o dispositivo, que é a fonte adicional de financiamento da educação básica pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "Os Estados e a União atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio." O art. 211, §3º da CF dispõe:
Art. 211, §3CF/88
Constituição Federal, art. 211, §3º: "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."
A União não figura nessa prioridade; sua atuação é supletiva e redistributiva (§1º do mesmo artigo). A inclusão da União é o erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os municípios atuarão obrigatoriamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. O art. 211, §2º da CF usa o termo "prioritariamente":
Art. 211, §2CF/88
Constituição Federal, art. 211, §2º: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
A substituição de "prioritariamente" por "obrigatoriamente" desvirtua o comando constitucional, que admite certa discricionariedade na atuação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados aplicarão no mínimo 30% da receita de impostos em ensino. O art. 212, caput da CF fixa:
Art. 212CF/88
Constituição Federal, art. 212, caput: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
O percentual mínimo para Estados é de 25%, não 30%. O valor de 30% é previsto em constituições estaduais específicas (ex.: Paraná, art. 185), mas não na CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos do salário-educação podem ser usados para pagar aposentadorias e pensões. O art. 212, §7º da CF veda expressamente:
Art. 212, §7CF/88
Constituição Federal, art. 212, §7º: "É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões."
Portanto, a alternativa contraria frontalmente a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas comuns: (1) incluir a União na prioridade de atuação (alternativa B) e (2) substituir "prioritariamente" por "obrigatoriamente" (alternativa C). Além disso, o percentual de 30% (alternativa D) é frequentemente confundido por candidatos que conhecem constituições estaduais com alíquota maior. Fique atento à literalidade da CF.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o art. 211, decore os pares: União → supletiva/redistributiva; Estados/DF → prioritariamente ensino fundamental e médio; Municípios → prioritariamente ensino fundamental e educação infantil. Para o art. 212, grave os percentuais: União 18%, Estados e Municípios 25%.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra A. A única alternativa plenamente fiel ao texto constitucional.