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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
vu103408
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Organização Escolar/Secretário de Escola (Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos) QAE 2021
Úrsula é servidora pública da fictícia autarquia estadual ABC, segurada do regime próprio de previdência social, e foi recentemente eleita para o mandato de deputada estadual.Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Úrsula
  1. Aserá afastada do seu cargo na autarquia, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de origem.
  2. Bficará afastada do seu cargo na autarquia e permanecerá filiada ao regime próprio de previdência no ente federativo de origem.
  3. Cpoderá cumular as duas funções, após ser investida no mandato de deputada estadual, se verificar que há compatibilidade de horários.
  4. Dpoderá livremente cumular as duas funções, por ocupar cargo em autarquia estadual, e não na administração direta.
  5. Eterá direito a acumular os cargos e as respectivas vantagens, desde que a carga horária não exceda a 60 (sessenta) horas semanais.
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GabaritoB — ficará afastada do seu cargo na autarquia e permanecerá filiada ao regime próprio de previdência no ente federativo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Servidor público investido em mandato eletivo

Gabarito: letra B. O art. 38 da Constituição Federal determina que, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional fica afastado de seu cargo, e, se segurado de regime próprio de previdência, permanece filiado a esse regime no ente de origem (incisos I e V). A alternativa B reproduz exatamente essa disciplina.

A questão cobra a literalidade do art. 38 da CF, que distingue três situações: mandato federal/estadual/distrital (afastamento obrigatório), mandato de Prefeito (afastamento com opção de remuneração) e mandato de Vereador (possibilidade de acumulação com compatibilidade de horários). Úrsula, como servidora de autarquia estadual eleita deputada estadual, enquadra-se no inciso I.

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

V — na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que será facultado optar pela remuneração de origem. Esse direito só existe para o mandato de Prefeito (inciso II) e para o de Vereador quando incompatível (inciso III, parte final). Para mandato estadual, o afastamento é obrigatório e a remuneração do cargo de origem é suspensa (o servidor recebe o subsídio do cargo eletivo). Erro: confunde a regra do Prefeito com a do deputado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha fielmente os incisos I e V do art. 38: afastamento obrigatório e manutenção da filiação ao regime próprio de previdência no ente federativo de origem. Úrsula continuará contribuindo para o RPPS da autarquia estadual como se em exercício estivesse (art. 94, §1º, da Lei 8.112/1990, aplicável por analogia aos servidores estaduais).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A possibilidade de cumular funções por compatibilidade de horários é exclusiva do mandato de Vereador (art. 38, III). Para mandato estadual, a Constituição impõe o afastamento total, independentemente de compatibilidade. Erro: aplica a regra do Vereador ao deputado estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 38 abrange expressamente a administração autárquica ("direta, autárquica e fundacional"). Logo, a condição de servidora de autarquia não a exclui da regra. A cumulação não é livre; o afastamento é obrigatório. Erro: ignora que a autarquia está incluída no âmbito do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A acumulação de cargos com limite de 60 horas semanais é prevista no art. 37, XVI (acumulação de cargos públicos), mas não se aplica ao exercício de mandato eletivo, que tem disciplina específica no art. 38. Para mandato estadual, não há acumulação; há afastamento. Erro: confunde o regime de acumulação de cargos com a situação de investidura em mandato eletivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os três regimes do art. 38: (1) mandato federal/estadual/distrital – afastamento obrigatório; (2) Prefeito – afastamento com opção de remuneração; (3) Vereador – acumulação com compatibilidade. A alternativa A usa a regra do Prefeito; a C, a do Vereador. Memorize a tabela:

Mandato

Afastamento?

Remuneração

Federal/Estadual/Distrital

Obrigatório

Subsídio do cargo eletivo

Prefeito

Obrigatório, mas pode optar pela remuneração de origem

Faculdade

Vereador (compatível)

Não

Acumula ambas

Vereador (incompatível)

Obrigatório, com opção

Faculdade

Gabarito: letra B.

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