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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu103449
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Organização Escolar/Secretário de Escola (Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos) QAE 2023
Mariana é secretária de escola numa escola estadual, com carga horária semanal de 40 horas, formou-se em matemática e foi aprovada num concurso público para ministrar aulas nessa disciplina. Em uma situação como essa, de acordo com o inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal, ela
  1. Adeverá encaminhar uma solicitação ao Secretário Estadual de Educação solicitando autorização para acumular duas funções, cumprindo em ambas o mesmo horário de trabalho.
  2. Bficará impedida de assumir a função de professora, pois é proibido deixar a função de secretária para assumir a de professora.
  3. Cterá sua carga horária de secretária de escola reduzida para poder assumir a docência concomitantemente.
  4. Dpoderá assumir os dois cargos, de secretária de escola e de docente, desde que haja compatibilidade de horário.
  5. Eficará afastada da função de secretária de escola, sem vencimentos, enquanto cumpre estágio probatório, e, finalizada essa etapa, deverá optar por um dos dois cargos.
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GabaritoD — poderá assumir os dois cargos, de secretária de escola e de docente, desde que haja compatibilidade de horário.

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Acumulação de Cargos Públicos (Art. 37, XVI, CF)

Gabarito: letra D. Mariana, como secretária de escola (cargo administrativo), pode acumular com o cargo de professora, pois a Constituição Federal, no art. 37, inciso XVI, alínea "b", permite a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. As demais alternativas apresentam restrições inexistentes ou procedimentos não previstos.

O art. 37, XVI, da CF veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses do próprio inciso. Entre as exceções, destaca-se a alínea "b": "a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza", condicionada à compatibilidade de horários.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa exige autorização do Secretário de Educação e cumprimento do mesmo horário, o que não é previsto. A acumulação é direito do servidor desde que preenchidos os requisitos constitucionais, não dependendo de autorização discricionária. Além disso, não se exige que o horário seja idêntico, mas compatível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição não impede que a servidora deixe o cargo de secretária para assumir o de professora; ela pode optar por qualquer um. A afirmação de que "ficará impedida" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de redução automática da carga horária para viabilizar a acumulação. A compatibilidade de horários deve ser verificada no caso concreto, mas não implica redução obrigatória da jornada de um dos cargos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 37, XVI, "b", da CF, é permitida a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Mariana, sendo secretária (cargo de qualquer natureza) e aprovada para professora, pode assumir ambos, desde que haja compatibilidade de horários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há necessidade de afastamento durante estágio probatório nem perda de vencimentos. O estágio probatório é cumprido normalmente, e a servidora pode acumular desde o início, se houver compatibilidade.

Gabarito: letra D.

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