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Questão de Direitos Humanos — Principais Instituições Públicas de Direitos Humanos — VUNESP 2025

Direitos HumanosPrincipais Instituições Públicas de Direitos Humanos
Código
vu103484
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2019
De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) é
  1. Acomposto integralmente pelos servidores públicos da União indicados pelo Ministro da Igualdade Racial.
  2. Bformado exclusivamente por seis cidadãos escolhidos livremente pelo Presidente da República.
  3. Cforma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País e dele poderão participar, mediante ade são, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  4. Dcomposto integralmente por três cidadãos indicados pelo Ministro da Igualdade Racial e por instituições da iniciativa privada.
  5. Eforma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo Poder Judiciário.
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GabaritoC — forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País e dele poderão participar, mediante ade são, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)

Gabarito: letra C. O art. 47 da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) institui o Sinapir como forma de organização e articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal, com possibilidade de adesão por Estados, Distrito Federal e Municípios.

A questão exige o conhecimento do texto literal do dispositivo que criou o Sinapir. Vejamos a redação do caput e do §1º do art. 47:

Art. 47, §1Lei-12288

Art. 47 — É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

§ 1º — Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

§ 2º — O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

A alternativa C reproduz fielmente a definição do caput e a participação mediante adesão dos entes federativos, sendo a correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Sinapir é "composto integralmente pelos servidores públicos da União indicados pelo Ministro da Igualdade Racial". O Sinapir não é um órgão colegiado nem um quadro de servidores; é um sistema de organização e articulação de políticas. A lei não prevê essa composição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é "formado exclusivamente por seis cidadãos escolhidos livremente pelo Presidente da República". Isso descreve, na verdade, a composição do Tribunal Administrativo (Lei 12.529/2011, art. 6º), e não do Sinapir. O Sinapir não é um colegiado de pessoas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito, reproduz exatamente a definição legal e a forma de participação dos entes federativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "composto integralmente por três cidadãos indicados pelo Ministro da Igualdade Racial e por instituições da iniciativa privada". Novamente, o Sinapir não possui essa composição personalíssima; a participação da iniciativa privada é incentivada (art. 47, §2º), mas não como membros integrantes de um órgão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os serviços são "prestados pelo Poder Judiciário". O art. 47 diz expressamente "prestados pelo poder público federal", não pelo Judiciário. O Poder Judiciário não é o responsável pela implementação da política de igualdade racial.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o texto do art. 47 da Lei 12.288/2010, pois ele é frequentemente cobrado em concursos para definir o Sinapir. Destaque as palavras-chave: "forma de organização e de articulação", "políticas e serviços", "superar as desigualdades étnicas", "poder público federal" e "participação mediante adesão".

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