Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu103489
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2019
De acordo com o disposto na Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
Aprogressiva universalização do Ensino Infantil gratuito.
Batendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
CEducação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 6 (seis) anos de idade.
Dprogressiva universalização do Ensino Fundamental gratuito.
Eeducação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 18 (dezoito) anos de idade.
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GabaritoB — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
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Dever do Estado com a educação — Art. 208 da CF
Gabarito: letra B. O art. 208 da Constituição Federal elenca as garantias pelas quais o dever do Estado com a educação se efetiva. A alternativa B reproduz exatamente o inciso III, que prevê o "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". As demais alternativas divergem da literalidade constitucional, seja na idade, no nível de ensino ou no objeto da universalização.
O texto constitucional é claro e não deixa margem a dúvidas. Vejamos a íntegra do art. 208:
Art. 208CF/88
Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II — progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III — atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV — educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V — acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI — oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII — atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
⚠️ Pegadinha: A banca troca sistematicamente os números (idades) e os níveis de ensino (infantil, fundamental, médio) para testar a literalidade do art. 208. Memorize: a faixa etária obrigatória é 4 a 17 anos (inciso I); a universalização progressiva é do ensino médio (inciso II); a educação infantil atende crianças até 5 anos (inciso IV).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma a "progressiva universalização do Ensino Infantil gratuito". O art. 208, inciso II, prevê a progressiva universalização do ensino médio gratuito, e não do infantil. A educação infantil é garantida no inciso IV, mas sem a expressão "progressiva universalização" — ela é oferecida em creche e pré-escola para crianças até 5 anos. Erro: troca do nível de ensino.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o teor do inciso III do art. 208: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". Não há qualquer divergência. A redação é idêntica à constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a educação infantil é oferecida em creche e pré-escola para crianças de até 6 (seis) anos de idade. O inciso IV determina até 5 (cinco) anos. A idade máxima é 5 anos, e não 6. Erro: idade incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma a "progressiva universalização do Ensino Fundamental gratuito". Novamente, o inciso II fala em ensino médio, não fundamental. O ensino fundamental é obrigatório e gratuito (inciso I combinado com §1º), mas não há previsão de "progressiva universalização" para ele. Erro: troca do nível de ensino.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece a educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 18 (dezoito) anos de idade. O inciso I fixa a faixa etária de 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos. A banca desloca a idade inicial de 4 para 5 e a final de 17 para 18. Erro: idades incorretas.
PEGA ESSA DICA!
Decore os números exatos do art. 208. Faça uma tabela mental: inciso I → 4 a 17 anos; inciso II → ensino médio; inciso III → atendimento especializado; inciso IV → até 5 anos. Questões que trocam esses números são comuns em provas de Direito Constitucional.