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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu103548
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2021
Marta, diretora da Escola Estadual X, convocou uma reunião com todos os funcionários da escola sobre a necessidade de recensear os alunos do Ensino Fundamental e zelar, junto aos pais, pela frequência escolar.Nessa reunião, Thiago, agente de serviços escolares, poderá afirmar de maneira correta, com base na Constituição Federal, que
  1. Aa escola não tem a obrigação de zelar pela frequência à escola, por tratar-se de obrigação dos pais.
  2. Bo papel ativo da escola na garantia da frequência escolar só deve ocorrer durante a Educação Infantil.
  3. Ca escola não deve assumir esse papel, pois a Constituição Federal o delegou, expressamente, ao Conselho Tutelar.
  4. Da escola e o poder público não precisam atuar junto aos alunos que não estejam matriculados, pois a educação é um direito, e não um dever do indivíduo.
  5. EMarta está correta, pois se trata de obrigação do poder público recensear os educandos e zelar pela frequência dos alunos.
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GabaritoE — Marta está correta, pois se trata de obrigação do poder público recensear os educandos e zelar pela frequência dos alunos.

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Educação na Constituição Federal — Dever do Estado com a Educação

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 208, §3º, atribui expressamente ao Poder Público a competência de recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Logo, a afirmação de Marta (diretora) está correta, e Thiago pode endossá-la com base na CF.

A questão testa o conhecimento do art. 208, §3º da CF, que define o dever do Estado (Poder Público) quanto ao recenseamento e à frequência escolar. As alternativas incorretas negam ou deslocam essa obrigação para outros entes ou momentos.

Art. 208, §3CF/88

Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: ... § 3º — Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento na CF (Art. 208, §3º)

Conclusão

A

A escola não tem obrigação de zelar pela frequência, pois é dever exclusivo dos pais.

O §3º impõe ao Poder Público (incluindo a escola pública) o dever de zelar pela frequência, em conjunto com os pais.

❌ Incorreta

B

O papel ativo da escola na garantia da frequência só ocorre na Educação Infantil.

O §3º refere-se expressamente ao ensino fundamental, não à Educação Infantil.

❌ Incorreta

C

A escola não deve assumir esse papel, pois a CF delegou a atribuição ao Conselho Tutelar.

A CF atribui a competência ao Poder Público, não exclusivamente ao Conselho Tutelar.

❌ Incorreta

D

A escola e o poder público não precisam atuar junto aos alunos não matriculados, pois a educação é um direito, não um dever do indivíduo.

O §3º impõe ao Poder Público o dever de recensear os educandos, o que inclui a busca ativa por aqueles não matriculados.

❌ Incorreta

E

Marta está correta: é obrigação do poder público recensear e zelar pela frequência dos alunos.

O §3º do art. 208 determina exatamente essa competência ao Poder Público.

✅ Correta (Gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a escola não tem obrigação de zelar pela frequência, por ser obrigação exclusiva dos pais. Erro: o art. 208, §3º impõe ao Poder Público (incluindo a escola pública) o dever de zelar pela frequência, em conjunto com os pais. A escola pública integra o Poder Público e deve atuar nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o papel ativo da escola na garantia da frequência só ocorre na Educação Infantil. Erro: o §3º do art. 208 refere-se expressamente ao ensino fundamental. Não há exclusividade para a Educação Infantil; ao contrário, o recenseamento e a chamada são deveres específicos para o ensino fundamental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a escola não deve assumir esse papel, pois a Constituição o delegou expressamente ao Conselho Tutelar. Erro: a CF não transfere ao Conselho Tutelar essa atribuição. O §3º do art. 208 é claro: compete ao Poder Público (não exclusivamente ao Conselho Tutelar) recensear e zelar pela frequência. O Conselho Tutelar tem outras atribuições (ECA), mas não substitui o dever do Poder Público escolar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a escola e o poder público não precisam atuar junto aos alunos não matriculados, pois a educação é direito e não dever do indivíduo. Erro: a educação é, sim, um direito, mas também é um dever do Estado (art. 208, caput). O §3º impõe ao Poder Público o dever de recensear e chamar os educandos, o que inclui aqueles que não estão matriculados (busca ativa). Não há previsão de omissão estatal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Marta está correta, pois se trata de obrigação do poder público recensear os educandos e zelar pela frequência dos alunos. Correto: a literalidade do art. 208, §3º da CF estabelece exatamente essa competência do Poder Público, confirmando a fala de Marta.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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