Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu103549
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2021
Considere que Fabiana, agente de serviços escolares, estava conversando com um vizinho dela, Fábio, que relatou a intenção de matricular a filha dele, de 3 anos de idade, na rede pública de ensino. Ele comentou que, juntamente com a esposa, tinha o desejo de manter a menina sob os cuidados exclusivos da família até os 6 anos de idade, especialmente para a consolidação do sistema imunológico da criança, mas que isso não será possível, pois a esposa recebeu uma boa proposta de emprego e não há parentes na cidade que possam ficar com a criança durante o expediente.Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, Fabiana poderá informar a Fábio, corretamente, que
Aele tem o direito de matricular a criança no estabelecimento mais próximo de sua casa, independentemente da existência de vaga.
Ba filha deve ser matriculada, preferencialmente, fora da rede regular de ensino, caso seja uma criança com deficiência.
Ca criança integrará a Educação Infantil, que compreende a creche e a pré-escola.
Do Estado pode não fornecer vaga para a menina, pois as crianças só devem frequentar a escola a partir dos 5 (cinco) anos de idade.
Ea criança poderia permanecer em casa por tempo indeterminado, pois a Constituição assegura expressamente o direito de os pais educarem, sem intervenção do Estado, os seus filhos.
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GabaritoC — a criança integrará a Educação Infantil, que compreende a creche e a pré-escola.
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Direito à Educação Infantil — Creche e Pré-Escola na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A criança de 3 anos de idade integra a Educação Infantil, que compreende creche e pré-escola, conforme expressamente previsto no art. 208, IV, da Constituição Federal. A família pode matricular a filha, pois o Estado tem o dever de oferecer vaga nessa etapa. As demais alternativas contrariam o texto constitucional ou tratam de hipóteses específicas inaplicáveis ao caso.
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à educação como direito social (art. 6º) e estabelece, no art. 208, o dever do Estado com a educação. O inciso IV é categórico:
Art. 208CF/88
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: … IV — educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.”
Portanto, uma criança de 3 anos está na faixa etária da educação infantil, que abrange creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos). A família tem o direito de matricular a filha e o Estado, o dever de oferecer a vaga.
Educação Infantil (art. 208, IV): Faixa etária (Creche (0 a 3 anos), Pré-escola (4 e 5 anos)); Dever do Estado (Oferecer vaga); Direito da família (Matricular a criança)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pai tem direito de matricular a criança no estabelecimento mais próximo de sua casa, independentemente de vaga. Essa regra existe, mas é restrita à hipótese do art. 23, V, da Lei Maria da Penha (determinação de matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do domicílio, independentemente de vaga). Não se trata de um direito geral aplicável a qualquer família. No caso concreto, não há violência doméstica envolvida, portanto não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a filha deve ser matriculada, preferencialmente, fora da rede regular de ensino caso seja uma criança com deficiência. O art. 208, III, da CF determina o oposto: “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. A alternativa inverte a preferência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto na CF: a criança de 3 anos integra a Educação Infantil, que compreende creche e pré-escola. Corresponde ao art. 208, IV.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado pode não fornecer vaga, pois as crianças só devem frequentar a escola a partir dos 5 anos. Isso é falso. Embora a educação básica obrigatória seja dos 4 aos 17 anos (art. 208, I), a educação infantil é um direito da criança desde o nascimento (até 5 anos) e o Estado tem o dever de oferecê-la (art. 208, IV). A CF não limita o acesso a partir dos 5 anos; pelo contrário, garante o atendimento em creche e pré-escola para todas as crianças até 5 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a criança poderia permanecer em casa por tempo indeterminado, pois a Constituição assegura expressamente o direito de os pais educarem sem intervenção do Estado. A CF não contém esse direito absoluto. Existe o direito à educação, mas ele é também um dever dos pais (art. 205, 227) e o Estado pode e deve intervir para garantir o acesso da criança à escola, inclusive com a educação infantil. O direito à educação é prioritário e prevalece sobre a vontade dos pais de manter a criança em casa, sobretudo quando há necessidade de cuidado durante o expediente de trabalho.