Gestão democrática na escola (LDB, art. 14)
Gabarito: letra A. O art. 14 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) estabelece os princípios da gestão democrática do ensino público na educação básica, prevendo a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares. Monlevade (2012) interpreta que as decisões do conselho escolar, do qual o diretor é membro nato, têm validade quando aprovadas pela maioria de seus membros representantes – professores, funcionários, alunos, pais e outros. Assim, a alternativa A reproduz corretamente essa ideia central de colegiado e maioria.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa expressa que as decisões do conselho escolar só valem se forem aprovadas pela maioria de seus membros (professores, funcionários, alunos, pais e outros representantes). Isso está em plena consonância com o modelo de gestão democrática previsto na LDB e com a doutrina citada: a legitimidade das deliberações decorre da aprovação majoritária dos representantes da comunidade escolar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao condicionar a validade das decisões às imposições das Secretarias de Educação e determinações dos dirigentes, a alternativa subverte a autonomia do conselho escolar, transformando-o em mero órgão homologatório. A gestão democrática pressupõe que as decisões nasçam da própria comunidade escolar, não de imposições externas. Trata-se de uma concepção hierárquica oposta ao espírito colegiado do art. 14 da LDB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa insere o Conselho Tutelar como partícipe deliberativo, o que é estranho à composição do conselho escolar. O Conselho Tutelar tem atribuições específicas na proteção de crianças e adolescentes (ECA), mas não integra o órgão colegiado de gestão da escola. A deliberação sobre a validade das decisões do conselho escolar não depende de anuência de órgão externo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O desempenho em avaliações externas (como o SARESP) é um indicador de qualidade, mas não é condição de validade das decisões do conselho escolar. A gestão democrática é autônoma e não vincula suas deliberações a resultados de exames padronizados. A alternativa confunde meios de avaliação com o processo de tomada de decisões colegiadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a validade das decisões à inclusão em programas especiais para alunos com deficiência. Embora a educação inclusiva seja um valor importante, a condição de validade das deliberações do conselho escolar é processual (aprovação pela maioria), e não temática. A LDB não vincula a eficácia das decisões a determinado conteúdo ou programa.
Gabarito: letra A.