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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2025

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu103595
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2023
De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o estudo da história geral da África
  1. Anão deve ser oferecido nas instituições de ensino públicas no Brasil.
  2. Bpode ser ministrado prioritariamente no Ensino Médio.
  3. Cé obrigatório nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, públicos e privados.
  4. Ddeve ser ministrado prioritariamente no Ensino Fundamental II.
  5. Edeve ser ministrado apenas nas instituições privadas de ensino e durante o Ensino Médio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é obrigatório nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, públicos e privados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estudo da história geral da África no Estatuto da Igualdade Racial

Gabarito: letra C. O Art. 11 da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) determina que o estudo da história geral da África é obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, sem qualquer priorização de nível ou rede.

Art. 11Lei-12288

Art. 11 — Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que é claro quanto à obrigatoriedade em ambos os níveis (fundamental e médio) e ambas as redes (pública e privada). As alternativas incorretas tentam limitar indevidamente essa abrangência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o estudo não deve ser oferecido nas instituições públicas. Erro direto: o artigo expressamente inclui as instituições públicas, tornando o estudo obrigatório também nelas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "pode ser ministrado prioritariamente no Ensino Médio". O texto não estabelece prioridade; a obrigatoriedade é para ambos os níveis igualmente. O termo "prioritariamente" distorce a regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do Art. 11: obrigatório no ensino fundamental e médio, públicos e privados. É a transcrição precisa da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que deve ser ministrado prioritariamente no Ensino Fundamental II. Novamente, não há prioridade legal; a obrigatoriedade abrange todo o fundamental (não apenas o fundamental II) e o médio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita o estudo às instituições privadas e ao Ensino Médio. A lei não faz essa restrição: inclui públicas e privadas, fundamental e médio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de restringir a obrigatoriedade a um único nível ou rede. O candidato pode achar que a lei prioriza um segmento, quando na verdade ela é ampla. O texto do Art. 11 resolve diretamente: "ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados". Memorize essa combinação.

Gabarito: letra C.

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