Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
vu103596
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2023
Com base no Estatuto da Igualdade Racial, é correto afirmar que a capoeira
Aé um bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira.
Bé reconhecida como desporto de criação municipal.
Cnão pode ser praticada no ambiente escolar.
Ddeve ser ensinada em todas as escolas públicas de Ensino Fundamental.
Edeve ser ministrada exclusivamente no Ensino Médio, por ser considerada uma luta.
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GabaritoA — é um bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 20 do Estatuto da Igualdade Racial, que define a capoeira como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira. As demais alternativas ou contrariam ou distorcem o disposto nos arts. 20 e 22 da lei.
Art. 20Lei-12288
Art. 20 — "O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal."
Art. 22, §2Lei-12288
Art. 22 — "A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal."
§ 2º — "É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 20, a capoeira é expressamente considerada um bem de natureza imaterial e parte da formação da identidade cultural brasileira. A alternativa está em total consonância com a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 22 reconhece a capoeira como "desporto de criação nacional", e não municipal. A banca troca o adjetivo "nacional" por "municipal", o que contraria o dispositivo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 22, § 2º estabelece que é facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas, ou seja, é permitido, e não proibido. Afirmar que não pode ser praticada no ambiente escolar é o oposto do que determina a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não impõe obrigatoriedade de ensino da capoeira em todas as escolas públicas de Ensino Fundamental. O art. 22, § 2º usa o termo "facultado", indicando que é uma opção, não um dever. Além disso, não há restrição ao Ensino Fundamental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 22, § 1º reconhece a capoeira em todas as suas modalidades (esporte, luta, dança, música), e o § 2º faculta seu ensino em instituições públicas e privadas, sem qualquer exclusividade para o Ensino Médio. Portanto, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo "nacional" por "municipal" na alternativa B, além de tentar impor obrigatoriedade ou restrições de nível de ensino que não constam na lei. Fique atento à literalidade dos arts. 20 e 22.