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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu103607
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2023
De acordo com o disposto na Constituição Federal, recensear os educandos
  1. Aé competência das diretorias regionais de ensino no Ensino Médio.
  2. Bcorresponde a procedimento que não deve ser realizado pelo poder público, sob pena de prática de falta grave, nos termos da lei.
  3. Ccompete ao Poder Público no Ensino Fundamental.
  4. Dé competência das diretorias regionais de ensino na Educação Infantil.
  5. Econsiste em prática suprimida do texto constitucional, em função dos avanços da tecnologia da informação.
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GabaritoC — compete ao Poder Público no Ensino Fundamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever do Estado com a Educação — Recenseamento de Educandos

Gabarito: letra C. O art. 208, §3º da Constituição Federal determina que compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental. As demais alternativas ou atribuem a competência a órgãos não previstos na CF ou afirmam que o dever foi suprimido, o que é incorreto.

Art. 208, §3CF/88

Art. 208 — "[...] § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola."

A banca testa o conhecimento literal do §3º do art. 208, que estabelece um dever específico do Poder Público (Estado) em relação ao ensino fundamental.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recenseamento é competência das diretorias regionais de ensino no Ensino Médio. A CF não menciona "diretorias regionais" nem restringe o dever ao Ensino Médio. O art. 208, §3º é claro: a competência é do Poder Público (ente federado) e abrange o ensino fundamental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o recenseamento "não deve ser realizado pelo poder público, sob pena de prática de falta grave". O texto constitucional impõe exatamente o oposto: é um dever do Poder Público (art. 208, §3º). Deixar de realizá-lo pode configurar responsabilidade (art. 208, §2º), mas a realização em si é obrigatória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 208, §3º: compete ao Poder Público recensear os educandos no Ensino Fundamental. É a única alternativa que corresponde à literalidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui o recenseamento às "diretorias regionais de ensino na Educação Infantil". A CF não prevê diretorias regionais para essa finalidade e limita o recenseamento ao ensino fundamental (art. 208, §3º), não à educação infantil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o recenseamento foi "suprimido do texto constitucional em função dos avanços da tecnologia da informação". O dispositivo permanece em vigor na CF/88, com a redação atual dada pela EC nº 59/2009. Não houve supressão.

Gabarito: letra C.

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