Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu103608
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2023
Leonor desejava matricular seu filho Antônio, que acabou de completar 04 (quatro) anos de idade, na Educação Infantil, na Escola Municipal Boa Infância, e matricular seu filho Nicolau, que tem 12 (doze) anos, no 7º ano, na Escola Estadual Bom Estudo. Leonor não conseguiu vaga em nenhuma escola para Antônio, mas conseguiu matricular Nicolau, sendo informada pela diretora da escola, na ocasião da matrícula, que, pela idade, Nicolau não teria direito ao transporte gratuito.Com base na situação apresentada e no disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AComo Antônio ainda não tem 05 (cinco) anos, Leonor não é obrigada a matriculá-lo na Educação Infantil.
BA ausência de vaga na Educação Infantil municipal para Antônio importa responsabilidade da autoridade competente.
CA diretora da escola informou corretamente Leonor, pois o transporte só é garantido para as crianças que tenham até 11 (onze) anos.
DComo Antônio ainda não tem 06 (seis) anos, o secretário municipal de educação não deve ser responsabilizado pela falta de vaga na Educação Infantil.
EA diretora da escola informou corretamente Leonor, pois o transporte só é garantido para as crianças que tenham até 08 (oito) anos.
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GabaritoB — A ausência de vaga na Educação Infantil municipal para Antônio importa responsabilidade da autoridade competente.
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Direito à educação — Obrigatoriedade e responsabilidade do Estado
Gabarito: letra B. A ausência de vaga na educação infantil para criança de 4 anos, faixa etária incluída na educação básica obrigatória (art. 208, I, CF), configura não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, o que atrai a responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 208, §2º da Constituição Federal. A diretora errou ao negar transporte a Nicolau (12 anos), pois o transporte é programa suplementar garantido em todas as etapas da educação básica (art. 208, VII, CF).
A questão testa o conhecimento sobre os deveres do Estado com a educação, especialmente a faixa etária de obrigatoriedade e as consequências de seu descumprimento, além dos programas suplementares.
Constituição Federal de 1988:
Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; ... IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; ... VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Critério
Antônio (4 anos)
Nicolau (12 anos)
Fundamento Constitucional
Obrigatoriedade de matrícula
Sim (educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos)
Sim (educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos)
Art. 208, I
Direito à vaga
Sim (dever do Estado oferecer)
Sim (já matriculado)
Art. 208, I e §1º
Responsabilidade por falta de vaga
Sim (não oferecimento do ensino obrigatório → responsabilidade da autoridade competente)
Não se aplica (vaga obtida)
Art. 208, §2º
Direito ao transporte gratuito
Sim (programa suplementar em todas as etapas da educação básica)
Sim (programa suplementar em todas as etapas da educação básica)
Art. 208, VII
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Leonor não é obrigada a matricular Antônio (4 anos) na educação infantil. Conforme art. 208, I, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos. Logo, Antônio está em idade de matrícula obrigatória, e o Estado deve oferecer vaga. A alternativa contraria dispositivo constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 208, §2º: a falta de oferta do ensino obrigatório (no caso, vaga para Antônio) acarreta responsabilidade da autoridade competente. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A diretora informou que Nicolau (12 anos) não teria direito ao transporte. O art. 208, VII garante transporte como programa suplementar em todas as etapas da educação básica, que inclui o ensino fundamental. Logo, a informação está errada, e o limite etário de 11 anos é inventado. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o secretário municipal não deve ser responsabilizado por Antônio ter menos de 6 anos. A responsabilidade do art. 208, §2º decorre do não oferecimento do ensino obrigatório, que já é obrigatório a partir dos 4 anos. A idade de 6 anos é irrelevante para a responsabilização. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a C, impõe limite etário falso (8 anos) para o transporte. O direito ao transporte abrange toda a educação básica, sem restrição de idade. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com idades-limite inexistentes para o transporte escolar (alternativas C e E) e com a falsa ideia de que a educação infantil só é obrigatória a partir dos 5 ou 6 anos (alternativas A e D). Lembre-se: a obrigatoriedade começa aos 4 anos (EC 59/2009) e o transporte é garantido em todas as etapas da educação básica.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)