Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu103609
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Serviços Escolares (Área de Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação) QAE 2023
Lúcia tem 16 (dezesseis) anos e, por circunstâncias alheias a sua vontade, não pôde frequentar regularmente instituições de ensino, o que retardou a sua formação escolar. Agora, preocupada com a sua futura inserção no mercado de trabalho, pretende concluir, pelo menos, a educação básica.Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:
Aa educação básica só é garantida aos que tenham entre 04 (quatro) e 14 (catorze) anos de idade.
Bcomo Lúcia já é adolescente, ela não deverá mais acessar a educação básica, mas sim o Ensino Médio.
Ccomo Lúcia não frequentou a escola por espontânea vontade, ela não terá direito à educação básica gratuita.
Da educação básica não é obrigatória, mas sempre será gratuita para todos os que tenham entre 05 (cinco) e 18 (dezoito) anos.
Eà Lúcia é assegurada a educação básica, que é obrigatória, sendo a oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
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GabaritoE — à Lúcia é assegurada a educação básica, que é obrigatória, sendo a oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
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Direito à Educação — Educação Básica Obrigatória e Gratuita
Gabarito: letra E. A Constituição Federal assegura a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso na idade própria (art. 208, I). Lúcia, com 16 anos, está plenamente inserida nessa proteção.
Art. 208CF/88
“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.”
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional, especialmente a extensão da gratuidade aos que perderam o acesso na idade própria.
Educação básica (art. 208, I)
1Faixa etária
4 a 17 anos
2Características
Obrigatória
Gratuita
3Extensão
Quem não teve acesso na idade própria
Direito público subjetivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a educação básica só é garantida dos 4 aos 14 anos. Erro: o art. 208, I, estabelece a faixa dos 4 aos 17 anos, e o ensino fundamental (que integra a educação básica) é obrigatório dos 6 aos 14, mas a educação básica como um todo vai até os 17.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Lúcia, por ser adolescente, deveria acessar apenas o Ensino Médio. Contudo, a educação básica inclui o ensino médio; a Constituição garante toda a educação básica obrigatória dos 4 aos 17. Lúcia pode cursar o ensino fundamental ou médio conforme sua defasagem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, como Lúcia não frequentou por espontânea vontade, não teria direito à educação básica gratuita. O direito independe da vontade; é um direito público subjetivo (art. 208, §1º). A oferta gratuita é assegurada mesmo para quem “não teve acesso na idade própria”, abrangendo qualquer motivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a educação básica não é obrigatória, mas gratuita dos 5 aos 18 anos. Duplo erro: (1) a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17; (2) a faixa etária é dos 4 aos 17, e não dos 5 aos 18.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 208, I: assegura a educação básica obrigatória e gratuita a todos que não tiveram acesso na idade própria. Lúcia, com 16 anos, está na faixa etária e nunca teve acesso regular, portanto faz jus ao direito.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre direito à educação, fixe a redação do art. 208, I da CF: “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. É o texto que a banca cobra literalmente.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)