Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2025
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu103650
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Diretor de Escola/Coordenador Pedagógico/Diretor de Escola/ QM 2018
O Decreto n° 55.588/2010, que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, considera que transexuais e travestis possuem
Aidentidade de gênero distinta do sexo biológico.
Bbinarismo de gênero.
Corientação sexual caracterizada pela cisgeneridade.
Datração sexual por pessoas do mesmo sexo biológico.
Eautoimagem caracterizada por ideologia de gênero.
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GabaritoA — identidade de gênero distinta do sexo biológico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 55.588/2010 – Tratamento nominal de transexuais e travestis
Gabarito: letra A. O Decreto nº 55.588/2010 considera que transexuais e travestis possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico (sexo designado ao nascer). Essa é a definição técnica de pessoa transgênero, amplamente adotada no ordenamento jurídico e na doutrina de direitos humanos, e que fundamenta o direito ao tratamento nominal adequado nos órgãos públicos.
A questão cobra a distinção entre os conceitos de identidade de gênero, orientação sexual e expressão de gênero. A banca testa se o candidato sabe que ser transexual ou travesti diz respeito à identidade de gênero – a vivência interna e individual do gênero – e não à orientação sexual.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conceito central: a pessoa trans possui identidade de gênero que não corresponde ao sexo biológico com o qual nasceu. É exatamente essa a premissa do decreto, que autoriza a adoção do nome social e o respeito à identidade de gênero.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O binarismo de gênero é a visão que reduz o gênero a duas categorias opostas (masculino/feminino). As pessoas trans, ao contrário, frequentemente desafiam esse binarismo, e o decreto reconhece identidades que podem não se encaixar no binário. Portanto, não é o que o decreto considera.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cisgeneridade é a condição de quem se identifica com o sexo designado ao nascer, sendo o oposto da transgeneridade. A alternativa confunde identidade de gênero com orientação sexual. O decreto trata de identidade, não de orientação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atração sexual por pessoas do mesmo sexo biológico define homossexualidade (orientação sexual), não a condição de transexual ou travesti. Novamente, há troca entre os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "ideologia de gênero" é carregada de conotação política e não corresponde à definição técnica adotada pelo decreto. O diploma legal utiliza critérios objetivos de identidade de gênero, sem adentrar em juízos ideológicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre identidade de gênero e orientação sexual. As alternativas C e D misturam propositalmente esses conceitos. Lembre-se: transexuais e travestis são definidos pela identidade de gênero (quem a pessoa é), não por sua orientação sexual (por quem sente atração).
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade