Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu103760
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Diretor de Escola/Coordenador Pedagógico/Diretor de Escola/ QM 2020
O parágrafo 3º do artigo 26 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece condições nas quais a prática de educação física é facultativa. Uma dessas condições ocorre quando o aluno
Aé maior de trinta anos de idade.
Bcumpre jornada de trabalho, independentemente da duração.
Cé casado ou tem união estável.
Ddemonstra prática de atividade física regular em estabelecimento especializado.
Eé repetente, já tendo cursado a respectiva série.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — é maior de trinta anos de idade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Educação Física Facultativa na LDB
Gabarito: letra A. A Lei nº 9.394/1996 (LDB) estabelece, no §3º do art. 26, as hipóteses em que a prática de educação física é facultativa. Uma delas é quando o aluno maior de trinta anos de idade (alternativa A). As demais alternativas não correspondem a nenhuma das hipóteses legais.
A LDB prevê como facultativa a educação física para:
Alunos que cumprem jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
Maiores de trinta anos;
Alunos que prestam serviço militar inicial ou em situação similar;
Alunos amparados pelo Decreto-Lei nº 1.044/1969;
Alunos que tenham prole (filhos).
Condição de Facultatividade (Art. 26, §3º, LDB)
Descrição Legal
Alternativa Correspondente
Maior de trinta anos
Aluno com idade igual ou superior a 30 anos
A (correta)
Jornada de trabalho ≥ 6 horas
Aluno que cumpre jornada de trabalho igual ou superior a seis horas
B (incorreta – generaliza "independentemente da duração")
Serviço militar inicial ou similar
Aluno que presta serviço militar inicial ou em situação similar
—
Amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/1969
Aluno amparado por condições especiais de saúde
—
Ter prole (filhos)
Aluno que tenha filhos
C (incorreta – troca "prole" por "casado/união estável")
Prática externa comprovada
Não é hipótese legal
D (incorreta)
Repetência
Não é hipótese legal
E (incorreta)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque o art. 26, §3º, II da LDB expressamente considera facultativa a educação física para o aluno maior de trinta anos de idade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não torna facultativa a educação física para qualquer jornada de trabalho, mas apenas para aqueles que cumprem jornada igual ou superior a seis horas. A alternativa generaliza ao dizer "independentemente da duração".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A hipótese legal não é "ser casado ou ter união estável", mas sim ter prole (filhos). A confusão é comum, mas o estado civil não é relevante para a facultatividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Demonstrar prática de atividade física regular em estabelecimento especializado não é uma das hipóteses previstas no §3º do art. 26. A facultatividade depende de condições específicas (idade, jornada de trabalho, serviço militar, etc.), não de uma comprovação de atividade externa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ser repetente, ainda que já tenha cursado a série, não é motivo para dispensa da educação física. A lei não previse essa situação.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as hipóteses de facultatividade da educação física: (I) jornada ≥6h; (II) maior de 30 anos; (III) serviço militar inicial; (IV) Decreto-Lei 1.044/1969; (V) prole. Em provas, a banca costuma trocar "jornada de 6h" por "qualquer jornada" e "ter prole" por "casado/união estável". Fique atento a esses detalhes.