Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu103998
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Professor de Educação Básica I - Promoção do QM 2022
De acordo com o parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento
Ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Ba contribuição social do salário-educação.
Ca contribuição sindical dos profissionais de educação básica e superior.
Do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Eo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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GabaritoB — a contribuição social do salário-educação.
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Financiamento da Educação Básica Pública (CF/88)
Gabarito: letra B. O art. 212, §5º da Constituição Federal estabelece expressamente que a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas. As demais alternativas apresentam tributos que não correspondem a essa previsão constitucional.
Art. 212, §5CF/88
Art. 212, §5º — "A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de competência municipal e não constitui fonte adicional de financiamento da educação básica pública prevista no art. 212, §5º. O ISS integra a receita de impostos dos Municípios, que já devem aplicar no mínimo 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212, caput), mas não é a fonte adicional do parágrafo 5º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 212, §5º da CF: a contribuição social do salário-educação é a fonte adicional de financiamento da educação básica pública, recolhida pelas empresas na forma da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição sindical dos profissionais de educação não é mencionada no art. 212, §5º. A contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores sindicalizados e não tem destinação específica para a educação básica pública como fonte adicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um imposto de competência federal (art. 153, VII, CF), mas sua receita não é destinada como fonte adicional para a educação básica pública. A CF não prevê essa vinculação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é federal (art. 153, V, CF) e não figura no art. 212, §5º. Sua arrecadação não é reservada para a educação básica pública.
Conclusão: a única alternativa que se alinha à literalidade do art. 212, §5º da Constituição Federal é a letra B.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)