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Questão de Legislação Federal — Lei n.º 13.445 de 2017 - Lei de Migração — VUNESP 2025

Legislação FederalLei n.º 13.445 de 2017 - Lei de Migração
Código
vu104054
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Professor de Educação Básica I - QM 2018
A Lei n° 13.445/2017 (Lei de Migração) dispõe, entre outros assuntos, sobre a condição jurídica do migrante.A esse respeito, quanto aos asilados e tendo em vista o artigo 27 do referido documento, é correto afirmar que
  1. Ao asilado político tem direito de ir e vir, dentro e fora do território nacional, sem prévia comunicação e sem consequente dissolução de seu estatuto asilar.
  2. Bo direito ao asilo político é público e subjetivo, sendo vedada sua recusa, sob pena de responsabilização da autoridade competente.
  3. Cao asilado não se aplica o direito de residência, devido à sua condição de apátrida e ao caráter eminentemente transitório de sua permanência.
  4. Do asilo político poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.
  5. Enão será concedido asilo a pessoa proveniente de país governado por partidos políticos contrários aos direitos humanos internacionais.
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GabaritoD — o asilo político poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.445/2017 – Asilo Político

Gabarito: letra D. O art. 27 da Lei de Migração dispõe que o asilo político pode ser diplomático ou territorial e constitui instrumento de proteção à pessoa. Esse dispositivo está reproduzido na alternativa D, que se alinha ao tratamento dado pela legislação brasileira ao instituto.

A banca testa o conhecimento literal do art. 27, exigindo que o candidato identifique a alternativa que reproduz corretamente o texto legal.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A afirmação sobre o direito de ir e vir sem prévia comunicação e sem dissolução do estatuto asilar não corresponde ao previsto no art. 27. O asilo político, embora garanta proteção, não confere ao asilado o direito de sair e reingressar no país sem qualquer comunicação, sob pena de perda do asilo. O regime é distinto, e a legislação estabelece condições para a circulação do asilado.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O asilo político não é um direito público subjetivo que impeça sua recusa. A concessão de asilo é ato discricionário do Estado brasileiro, e a autoridade competente pode recusá-lo com base em critérios legais. A vedação de recusa com responsabilização não está prevista; ao contrário, o Estado analisa cada pedido.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Ao asilado aplica-se sim o direito de residência, não sendo correto afirmar que ele é excluído por sua condição de apátrida (o asilado não é necessariamente apátrida) ou pelo caráter transitório. O asilo político confere autorização de residência, ainda que temporária.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 27 da Lei 13.445/2017 estabelece exatamente que "o asilo político, que pode ser diplomático ou territorial, será outorgado como instrumento de proteção à pessoa". A alternativa reproduz fielmente o conteúdo do dispositivo.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A lei não condiciona a concessão de asilo à origem do país governado por partidos contrários aos direitos humanos. A recusa de asilo por motivo político dessa natureza não tem previsão. O asilo é analisado com base na situação individual de perseguição, não na classificação do governo de origem.

Conclusão: Portanto, a alternativa D é a correta, conforme o art. 27 da Lei de Migração.

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