Lei 13.445/2017 – Asilo Político
Gabarito: letra D. O art. 27 da Lei de Migração dispõe que o asilo político pode ser diplomático ou territorial e constitui instrumento de proteção à pessoa. Esse dispositivo está reproduzido na alternativa D, que se alinha ao tratamento dado pela legislação brasileira ao instituto.
A banca testa o conhecimento literal do art. 27, exigindo que o candidato identifique a alternativa que reproduz corretamente o texto legal.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A afirmação sobre o direito de ir e vir sem prévia comunicação e sem dissolução do estatuto asilar não corresponde ao previsto no art. 27. O asilo político, embora garanta proteção, não confere ao asilado o direito de sair e reingressar no país sem qualquer comunicação, sob pena de perda do asilo. O regime é distinto, e a legislação estabelece condições para a circulação do asilado.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O asilo político não é um direito público subjetivo que impeça sua recusa. A concessão de asilo é ato discricionário do Estado brasileiro, e a autoridade competente pode recusá-lo com base em critérios legais. A vedação de recusa com responsabilização não está prevista; ao contrário, o Estado analisa cada pedido.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Ao asilado aplica-se sim o direito de residência, não sendo correto afirmar que ele é excluído por sua condição de apátrida (o asilado não é necessariamente apátrida) ou pelo caráter transitório. O asilo político confere autorização de residência, ainda que temporária.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 27 da Lei 13.445/2017 estabelece exatamente que "o asilo político, que pode ser diplomático ou territorial, será outorgado como instrumento de proteção à pessoa". A alternativa reproduz fielmente o conteúdo do dispositivo.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A lei não condiciona a concessão de asilo à origem do país governado por partidos contrários aos direitos humanos. A recusa de asilo por motivo político dessa natureza não tem previsão. O asilo é analisado com base na situação individual de perseguição, não na classificação do governo de origem.
Conclusão: Portanto, a alternativa D é a correta, conforme o art. 27 da Lei de Migração.