Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2025
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu104056
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Professor de Educação Básica I - QM 2018
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto no 6.949/2009), em seu artigo 7, determina que, em todas as ações relativas às crianças com deficiência, receberá consideração primordial
Aa eminente vontade da maioria.
Bo superior interesse da criança.
Co saber qualificado dos especialistas.
Do necessário proveito social.
Ea autorização direta de pais ou responsáveis.
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GabaritoB — o superior interesse da criança.
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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Art. 7º
Gabarito: letra B. O art. 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009) determina que, em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança será consideração primordial. Esse princípio está alinhado ao direito internacional dos direitos humanos, em especial à Convenção sobre os Direitos da Criança.
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo, que é reproduzido de forma direta no texto normativo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "eminente vontade da maioria" é um princípio democrático genérico, não aplicável à proteção individual de crianças com deficiência. O artigo não faz qualquer referência a esse critério.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição exata do comando do art. 7º da Convenção. O termo "superior interesse da criança" (ou "best interests of the child") é o padrão adotado pelo instrumento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "saber qualificado dos especialistas" pode ser levado em conta, mas não é a consideração primordial; a decisão deve centrar-se no interesse superior da criança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "necessário proveito social" é um conceito vago e não corresponde ao critério estabelecido pelo art. 7º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a autorização de pais ou responsáveis seja relevante, o dispositivo coloca como primazia o superior interesse da criança, que pode, em situações específicas, sobrepor-se até mesmo à vontade dos pais.
PEGA ESSA DICA!
A memorização literal dos artigos mais cobrados dos principais tratados de direitos humanos é essencial. Neste caso, o art. 7º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um ponto certo de incidência em provas.