Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu104112
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Professor de Educação Básica I - QM 2019
O Decreto nº 55.588/2010 dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.Assinale a alternativa que contém uma asserção correta a partir das considerações que embasam o documento.
  1. AToda pessoa tem direito ao tratamento correspondente ao seu sexo biológico, independentemente do gênero atribuído.
  2. BNo interior dos órgãos públicos estaduais, toda e qualquer pessoa deverá tratar a pessoa transexual ou travesti pelo prenome anotado em seu registro civil.
  3. COs direitos da diversidade sexual garantem sigilo e discrição nas interações verbais, sendo por isso restritos aos atos escritos.
  4. DA proteção dos direitos da diversidade sexual (que são direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) requer ações efetivas do Estado.
  5. ETransexuais e travestis possuem orientação sexual homoafetiva, sendo-lhes garantida a identidade de gênero congênita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A proteção dos direitos da diversidade sexual (que são direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) requer ações efetivas do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da diversidade sexual – Decreto nº 55.588/2010

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o Decreto nº 55.588/2010, ao dispor sobre o tratamento nominal de pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo, está calcado na premissa de que a proteção dos direitos da diversidade sexual – considerados direitos humanos – exige ações efetivas do Estado. As demais alternativas apresentam distorções conceituais.

A banca explora a diferença entre sexo biológico e identidade de gênero, bem como a distinção entre orientação sexual e identidade de gênero. O decreto visa assegurar que a pessoa trans seja tratada conforme sua identidade de gênero autopercebida, e não pelo sexo designado ao nascer.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que “toda pessoa tem direito ao tratamento correspondente ao seu sexo biológico, independentemente do gênero atribuído”. Isso contraria o objetivo do decreto, que é justamente permitir o tratamento conforme a identidade de gênero (gênero atribuído socialmente) e não necessariamente o sexo biológico. O direito ao nome e ao tratamento digno abrange a autodeterminação de gênero.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que “toda e qualquer pessoa deverá tratar a pessoa transexual ou travesti pelo prenome anotado em seu registro civil”. O decreto, ao contrário, autoriza o uso do nome social (prenome escolhido conforme a identidade de gênero) nos órgãos públicos, não o nome de registro civil. A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que “os direitos da diversidade sexual garantem sigilo e discrição nas interações verbais, sendo por isso restritos aos atos escritos”. Os direitos da diversidade sexual, inclusive o tratamento nominal, aplicam-se a todas as formas de interação (verbais, escritas, eletrônicas), não apenas as escritas. A menção a sigilo e discrição não os restringe a atos escritos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“A proteção dos direitos da diversidade sexual (que são direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) requer ações efetivas do Estado.” Essa assertiva é coerente com a fundamentação do decreto: o Estado deve adotar medidas concretas para garantir o respeito à identidade de gênero e combater a discriminação. Trata-se de um dever estatal de proteção e promoção dos direitos humanos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Transexuais e travestis possuem orientação sexual homoafetiva, sendo-lhes garantida a identidade de gênero congênita.” A assertiva comete dois erros: (1) confunde identidade de gênero com orientação sexual – pessoas trans podem ter qualquer orientação sexual (heterossexual, homossexual, bissexual, etc.); (2) a identidade de gênero não é necessariamente “congênita”, podendo ser autopercebida em qualquer fase da vida. O decreto garante o tratamento nominal independentemente da orientação sexual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao equiparar transgeneridade a homossexualidade (alternativa E) e ao inverter a lógica do nome social – insistindo no uso do nome de registro civil (alternativa B). Lembre-se: identidade de gênero ≠ orientação sexual; nome social é o prenome escolhido pela pessoa trans, não o de registro.

Gabarito: letra D – ações efetivas do Estado são exigidas para proteger os direitos humanos da diversidade sexual.

Link permanente: /questoes/vu104112