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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — VUNESP 2025

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
vu104176
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Professor de Educação Básica I - QM 2020
O artigo 1 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009) estabelece a definição de deficiência considerada no documento, nos seguintes termos:“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos _________ de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna, em conformidade estrita com a definição prevista no documento.
  1. Aexplícitos
  2. Btransitórios
  3. Cde longo prazo
  4. Dgraves
  5. Econgênitos
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GabaritoC — de longo prazo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de pessoa com deficiência na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Gabarito: letra C — 'de longo prazo'. O artigo 1º da Convenção (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009) define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa é a literalidade do texto normativo.

A questão exige o conhecimento exato do termo empregado pelo tratado, que utiliza a expressão "longo prazo" (long-term) e não outros qualificativos como "grave", "congênito" ou "transitório". A banca explora a confusão comum com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que também adota a mesma definição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "explícitos" não consta da definição. A Convenção não exige que os impedimentos sejam explícitos; eles podem ser latentes ou perceptíveis apenas em interação com barreiras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Transitórios" é o oposto do conceito utilizado. A deficiência, para fins de proteção jurídica, é caracterizada por impedimentos de longo prazo, e não temporários. Condições transitórias (como uma fratura) não se enquadram.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o termo previsto no art. 1º da Convenção. A expressão "longo prazo" (ou "long-term" no original em inglês) é elemento essencial da definição, distinguindo a deficiência de condições agudas ou passageiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Graves" não é o qualificador utilizado. Embora algumas deficiências possam ser graves, a Convenção não exige gravidade; abrange impedimentos de qualquer nível, desde que de longo prazo e que interajam com barreiras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Congênitos" restringiria indevidamente o conceito, pois muitas deficiências são adquiridas ao longo da vida (por acidentes, doenças etc.). A definição é ampla e não exige origem congênita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com a palavra "grave", que parece fazer sentido intuitivo, mas o texto da Convenção é específico: "de longo prazo". Candidatos desatentos podem marcar "grave" ou "congênito" por associação com o senso comum. Lembre-se: a definição legal é cumulativa: impedimento de longo prazo + barreiras → obstrução da participação.

Gabarito: letra C — 'de longo prazo'.

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