Acesso do migrante a serviços e benefícios sociais (Lei 13.445/2017)
Gabarito: letra D. A Lei de Migração brasileira (Lei nº 13.445/2017) estabelece, em seu art. 4º, que o migrante tem garantido o acesso igualitário e livre a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social, nos termos da lei. Esse dispositivo concretiza o princípio da não discriminação e da igualdade de tratamento, previsto no art. 3º da mesma lei. Assim, o acesso não é vetado, variável, condicionado à lei de origem ou restrito a residentes fronteiriços – é, sim, igualitário e livre.
Alternativa | Afirmação sobre o acesso do migrante a serviços e benefícios | Correta? | Fundamento (Lei 13.445/2017) |
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A | Vetado a cidadãos apátridas. | ❌ | Art. 1º, §1º inclui apátridas como migrantes; art. 3º, I garante universalidade. |
B | Variável conforme critérios de admissão. | ❌ | Art. 3º, IV e art. 4º vedam discriminação por situação migratória. |
C | Vetado a residentes fronteiriços, salvo acordo. | ❌ | Art. 1º, §2º, III reconhece direitos do residente fronteiriço; não há veto geral. |
D | Igualitário e livre. | ✅ | Art. 4º assegura igualdade de tratamento e acesso independente de condição. |
E | Concedido conforme lei do país de origem. | ❌ | Art. 3º, I e art. 4º garantem tratamento pela lei brasileira, não pela de origem. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso é vetado a cidadãos apátridas. A lei não faz essa exclusão; ao contrário, o art. 1º, §1º, da Lei 13.445/2017 define o migrante como toda pessoa que se desloca para o Brasil, incluindo apátridas. O princípio da universalidade (art. 3º, I) garante a proteção a todos, independentemente da condição jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o acesso é variável em razão dos critérios de admissão. A lei rejeita essa discriminação: o art. 3º, IV, prevê a igualdade de tratamento e de oportunidade, e o art. 4º assegura o acesso independentemente da situação migratória. A diferenciação por critério de admissão viola frontalmente o princípio da não discriminação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o acesso é vetado a residentes fronteiriços, exceto em caso de acordo. A Lei de Migração trata especificamente do residente fronteiriço (art. 1º, §2º, III) e garante a ele direitos, inclusive o acesso a serviços e benefícios, sem vetos gerais. A ressalva de acordo internacional existe para facilitar a circulação, mas não para negar direitos básicos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o acesso é igualitário e livre. É exatamente o que dispõe o art. 4º da Lei 13.445/2017: "Ao migrante é garantida a igualdade de tratamento e de oportunidade, e o acesso a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social, nos termos da lei." Portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o acesso é concedido em função da lei do país de origem do migrante, preservando a isonomia. Na verdade, o acesso é regido pela lei brasileira, não pela lei de origem. A isonomia é garantida internamente, sem depender da legislação estrangeira. O art. 3º, V, da Lei de Migração fala em "acolhida humanitária" e "respeito à diversidade", mas a base do acesso é a legislação nacional.