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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu104301
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica II - Arte - QM 2018
Tendo em vista os princípios e as diretrizes da política migratória brasileira (especificamente, o artigo 3° da Lei n° 13.445/2017), é correto afirmar que o acesso do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social é
  1. Avetado a cidadãos apátridas.
  2. Bvariável, em razão dos critérios de admissão em território nacional.
  3. Cvetado a residentes fronteiriços, exceto em caso de acordo de cooperação entre países.
  4. Digualitário e livre.
  5. Econcedido em função da lei do país de origem do migrante, preservando a isonomia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — igualitário e livre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso do migrante a serviços e benefícios sociais (Lei 13.445/2017)

Gabarito: letra D. A Lei de Migração brasileira (Lei nº 13.445/2017) estabelece, em seu art. 4º, que o migrante tem garantido o acesso igualitário e livre a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social, nos termos da lei. Esse dispositivo concretiza o princípio da não discriminação e da igualdade de tratamento, previsto no art. 3º da mesma lei. Assim, o acesso não é vetado, variável, condicionado à lei de origem ou restrito a residentes fronteiriços – é, sim, igualitário e livre.

Alternativa

Afirmação sobre o acesso do migrante a serviços e benefícios

Correta?

Fundamento (Lei 13.445/2017)

A

Vetado a cidadãos apátridas.

Art. 1º, §1º inclui apátridas como migrantes; art. 3º, I garante universalidade.

B

Variável conforme critérios de admissão.

Art. 3º, IV e art. 4º vedam discriminação por situação migratória.

C

Vetado a residentes fronteiriços, salvo acordo.

Art. 1º, §2º, III reconhece direitos do residente fronteiriço; não há veto geral.

D

Igualitário e livre.

Art. 4º assegura igualdade de tratamento e acesso independente de condição.

E

Concedido conforme lei do país de origem.

Art. 3º, I e art. 4º garantem tratamento pela lei brasileira, não pela de origem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso é vetado a cidadãos apátridas. A lei não faz essa exclusão; ao contrário, o art. 1º, §1º, da Lei 13.445/2017 define o migrante como toda pessoa que se desloca para o Brasil, incluindo apátridas. O princípio da universalidade (art. 3º, I) garante a proteção a todos, independentemente da condição jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o acesso é variável em razão dos critérios de admissão. A lei rejeita essa discriminação: o art. 3º, IV, prevê a igualdade de tratamento e de oportunidade, e o art. 4º assegura o acesso independentemente da situação migratória. A diferenciação por critério de admissão viola frontalmente o princípio da não discriminação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o acesso é vetado a residentes fronteiriços, exceto em caso de acordo. A Lei de Migração trata especificamente do residente fronteiriço (art. 1º, §2º, III) e garante a ele direitos, inclusive o acesso a serviços e benefícios, sem vetos gerais. A ressalva de acordo internacional existe para facilitar a circulação, mas não para negar direitos básicos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o acesso é igualitário e livre. É exatamente o que dispõe o art. 4º da Lei 13.445/2017: "Ao migrante é garantida a igualdade de tratamento e de oportunidade, e o acesso a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social, nos termos da lei." Portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o acesso é concedido em função da lei do país de origem do migrante, preservando a isonomia. Na verdade, o acesso é regido pela lei brasileira, não pela lei de origem. A isonomia é garantida internamente, sem depender da legislação estrangeira. O art. 3º, V, da Lei de Migração fala em "acolhida humanitária" e "respeito à diversidade", mas a base do acesso é a legislação nacional.

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