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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu104547
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica II - Biologia - QM 2018
Assinale a alternativa que apresenta uma asserção coerente com o que pressupõe e determina o Decreto n° 55.588/2010.
  1. AO direito à escolha de tratamento nominal por transexuais e travestis é reservado ao contexto das organizações civis.
  2. BTransexuais e travestis possuem orientação sexual comprovadamente distinta do sexo biológico.
  3. CA redesignação sexual é condição necessária e suficiente para a garantia do direito à escolha de tratamento nominal.
  4. DToda pessoa tem direito a ser tratada, preferencialmente, de forma correspondente ao seu sexo biológico.
  5. EOs direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos e sua proteção requer ações efetivas do Estado.
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GabaritoE — Os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos e sua proteção requer ações efetivas do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 55.588/2010 – Direitos da Diversidade Sexual

Gabarito: letra E. O Decreto nº 55.588/2010, que trata da Política Nacional de Direitos Humanos (ou equivalente distrital), pressupõe que os direitos da diversidade sexual são direitos humanos e exigem ações efetivas do Estado para sua proteção. Essa é a única alternativa que reflete o compromisso estatal com a dignidade e a igualdade, conforme os fundamentos dos direitos humanos e a jurisprudência consolidada, como a ADI 4275 do STF (que reconhece o direito à alteração do nome e gênero independentemente de cirurgia).

A questão testa o conhecimento sobre os direitos LGBTQIA+ no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente a distinção entre identidade de gênero e orientação sexual, e o papel do Estado na proteção desses direitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito à escolha de tratamento nominal por transexuais e travestis é reservado ao contexto das organizações civis. Isso é incorreto: o direito ao nome e ao tratamento conforme a identidade de gênero é um direito humano fundamental, e o Estado tem o dever de garanti-lo, não podendo ser restrito a organizações privadas. O STF, na ADI 4275, assegurou a alteração do nome e gênero no registro civil independentemente de cirurgia, reforçando a obrigação estatal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que transexuais e travestis possuem orientação sexual comprovadamente distinta do sexo biológico. Há confusão entre identidade de gênero e orientação sexual. Transexuais e travestis têm identidade de gênero diversa do sexo designado ao nascer, mas sua orientação sexual pode ser qualquer uma (heterossexual, homossexual, bissexual, etc.). A expressão "comprovadamente distinta" é inadequada e não corresponde à realidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a redesignação sexual é condição necessária e suficiente para a garantia do direito à escolha de tratamento nominal. O STF já decidiu (ADI 4275) que a alteração do nome e gênero independe de cirurgia de redesignação sexual. Portanto, a cirurgia não é necessária, e também não é suficiente, pois o direito ao nome é autônomo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que toda pessoa tem direito a ser tratada, preferencialmente, de forma correspondente ao seu sexo biológico. Isso inverte o princípio: o direito é de ser tratado de acordo com a identidade de gênero, não com o sexo biológico. O termo "preferencialmente" é enganoso, pois o tratamento conforme o sexo biológico pode violar a dignidade da pessoa trans.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos e sua proteção requer ações efetivas do Estado. Essa assertiva é coerente com o Decreto nº 55.588/2010 e com todo o arcabouço de direitos humanos, que impõe ao Estado o dever de proteger e promover a igualdade e a não discriminação. A alternativa é genérica, mas correta, alinhada com os tratados internacionais e a jurisprudência pátria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre identidade de gênero e orientação sexual (alternativa B) e inverte o princípio da identidade de gênero (alternativa D). Fique atento: identidade de gênero é como a pessoa se percebe; orientação sexual é por quem ela se sente atraída. Além disso, a cirurgia de redesignação não é requisito para o direito ao nome.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra E.

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