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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2025

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu105401
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Intelectual) - QM 2018
Para Garghetti, Medeiros e Nuernberg (2013), em relação à educação, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência defende um sistema
  1. Aespecializado para pessoas com deficiência.
  2. Binclusivo em todos os níveis.
  3. Cnormalizador da diferença.
  4. Dintegrativo e de suporte.
  5. Eoportuno para a justiça social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inclusivo em todos os níveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Educação Inclusiva

Gabarito: letra B. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) estabelece, em seu artigo 24, que os Estados Partes devem assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Esse é o princípio central da Convenção, que rejeita modelos segregacionistas e integracionistas, exigindo que o sistema se adapte a todos os alunos, com as acomodações necessárias.

A banca testa o conhecimento do conceito de inclusão educacional defendido pela CDPD, diferenciando-o de termos como “especializado”, “normalizador”, “integrativo” e “justiça social”, que não correspondem ao texto da Convenção.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D (“integrativo e de suporte”) é a principal armadilha. O modelo de integração busca inserir a pessoa com deficiência no sistema regular com apoios pontuais, enquanto a inclusão (adotada pela Convenção) exige que o próprio sistema se transforme para garantir a participação plena de todos. A CDPD é explícita ao usar o termo “inclusivo” (art. 24), e não “integrativo”.

Educação na CDPD (art. 24)
  • 1Modelo adotado
    • Inclusivo em todos os níveis
    • Sistema se adapta ao aluno
    • Acomodações necessárias
  • 2Modelos rejeitados
    • Especializado (segregação)
    • Integrativo (aluno se adapta)
    • Normalizador da diferença
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CDPD não defende um sistema educacional especializado para pessoas com deficiência. Pelo contrário, o art. 24 preconiza a educação inclusiva, evitando a segregação em instituições separadas, salvo em situações excepcionais e transitórias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 24 da CDPD, que determina: “Os Estados Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”. É o reconhecimento de que a educação deve ser acessível a todos, sem discriminação, com as adaptações razoáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo normalizador da diferença não é utilizado pela Convenção. A CDPD parte do princípio da diversidade humana e da necessidade de eliminar barreiras, não de “normalizar” as diferenças. A expressão é estranha ao texto convencional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O conceito de integração (alternativa D) é anterior e distinto do de inclusão. Na integração, o aluno com deficiência precisa se adaptar ao sistema existente, recebendo suportes. A CDPD, ao adotar a inclusão, inverte essa lógica: é o sistema que deve se adaptar a todos. O termo “integrativo” não consta no art. 24.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a CDPD esteja alinhada com a justiça social, a expressão “oportuno para a justiça social” é genérica e não reflete a terminologia específica do art. 24. A Convenção fala em “sistema educacional inclusivo”, não em “oportunidade para justiça social”.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra B.

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