Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2025
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu105401
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Intelectual) - QM 2018
Para Garghetti, Medeiros e Nuernberg (2013), em relação à educação, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência defende um sistema
Aespecializado para pessoas com deficiência.
Binclusivo em todos os níveis.
Cnormalizador da diferença.
Dintegrativo e de suporte.
Eoportuno para a justiça social.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — inclusivo em todos os níveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Educação Inclusiva
Gabarito: letra B. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) estabelece, em seu artigo 24, que os Estados Partes devem assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Esse é o princípio central da Convenção, que rejeita modelos segregacionistas e integracionistas, exigindo que o sistema se adapte a todos os alunos, com as acomodações necessárias.
A banca testa o conhecimento do conceito de inclusão educacional defendido pela CDPD, diferenciando-o de termos como “especializado”, “normalizador”, “integrativo” e “justiça social”, que não correspondem ao texto da Convenção.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D (“integrativo e de suporte”) é a principal armadilha. O modelo de integração busca inserir a pessoa com deficiência no sistema regular com apoios pontuais, enquanto a inclusão (adotada pela Convenção) exige que o próprio sistema se transforme para garantir a participação plena de todos. A CDPD é explícita ao usar o termo “inclusivo” (art. 24), e não “integrativo”.
Educação na CDPD (art. 24)
1Modelo adotado
Inclusivo em todos os níveis
Sistema se adapta ao aluno
Acomodações necessárias
2Modelos rejeitados
Especializado (segregação)
Integrativo (aluno se adapta)
Normalizador da diferença
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CDPD não defende um sistema educacional especializado para pessoas com deficiência. Pelo contrário, o art. 24 preconiza a educação inclusiva, evitando a segregação em instituições separadas, salvo em situações excepcionais e transitórias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 24 da CDPD, que determina: “Os Estados Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis”. É o reconhecimento de que a educação deve ser acessível a todos, sem discriminação, com as adaptações razoáveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo normalizador da diferença não é utilizado pela Convenção. A CDPD parte do princípio da diversidade humana e da necessidade de eliminar barreiras, não de “normalizar” as diferenças. A expressão é estranha ao texto convencional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O conceito de integração (alternativa D) é anterior e distinto do de inclusão. Na integração, o aluno com deficiência precisa se adaptar ao sistema existente, recebendo suportes. A CDPD, ao adotar a inclusão, inverte essa lógica: é o sistema que deve se adaptar a todos. O termo “integrativo” não consta no art. 24.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a CDPD esteja alinhada com a justiça social, a expressão “oportuno para a justiça social” é genérica e não reflete a terminologia específica do art. 24. A Convenção fala em “sistema educacional inclusivo”, não em “oportunidade para justiça social”.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)