Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2025
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu105442
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Intelectual) - QM 2019
Garghetti, Medeiros e Nuernberg (2013) apontam que, de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o que caracteriza uma pessoa com deficiência
Aé a sua condição resultante de uma doença de quadro permanente, definida com base em diagnósticos clínicos e psicológicos.
Bsão as suas limitações físicas ou sensoriais, que propiciam a participação social e ativa no meio comunitário.
Csão as questões médicas e biopsicológicas, atreladas à condição de deficiência, que se sobrepõem a quaisquer aspectos sociais ou políticos.
Dé a condição permanente e irreversível que impede a participação em atividades laborais e da vida diária.
Esão os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, que, em interação com barreiras, obstruem a participação plena na sociedade.
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GabaritoE — são os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, que, em interação com barreiras, obstruem a participação plena na sociedade.
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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Definição de pessoa com deficiência
Gabarito: letra E. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incorporada ao Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009 e pela Lei 13.146/2015) adota o modelo social: pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena na sociedade. A alternativa E reproduz fielmente esse conceito, enquanto as demais se apegam ao modelo médico, focando apenas em aspectos clínicos ou na permanência.
Art. 112Lei-13146
Art. 112 — ... III — pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pessoa com deficiência (modelo social): Impedimentos de longo prazo (Físicos, Mentais, Intelectuais, Sensoriais); Em interação com barreiras (Obstruem participação plena, Obstruem participação efetiva); Em igualdade de condições
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a deficiência é caracterizada por “condição resultante de uma doença de quadro permanente, definida com base em diagnósticos clínicos e psicológicos”. Essa visão reflete o modelo médico, que a Convenção supera. A deficiência não se reduz a doença ou diagnóstico clínico; depende da interação com barreiras sociais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que “limitações físicas ou sensoriais propiciam a participação social”. Ocorre o contrário: os impedimentos, quando em interação com barreiras, obstruem a participação. A redação inverte o sentido da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca as “questões médicas e biopsicológicas” como sobrepujando “quaisquer aspectos sociais ou políticos”. A Convenção, ao contrário, adota o modelo social, que considera as barreiras sociais como elementos essenciais para a caracterização da deficiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige “condição permanente e irreversível que impede a participação em atividades laborais e da vida diária”. A definição legal fala em impedimento de longo prazo (não necessariamente irreversível) e destaca que a obstrução da participação depende das barreiras enfrentadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conceito do art. 112, III: “impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, que, em interação com barreiras, obstruem a participação plena na sociedade”. Essa é a definição central da Convenção e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
NÃO CAIA NESSA!
Muitas alternativas confundem o modelo médico (foco no diagnóstico e na permanência) com o modelo social adotado pela Convenção. A chave é lembrar que a deficiência resulta da interação entre impedimentos e barreiras, não de uma condição puramente clínica.