Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — VUNESP 2025
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- vu105565
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SEDUC-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Visual)
Algumas pessoas com cegueira precisam de auxílio de outra pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais às pessoas cegas no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.Esse auxílio está previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei n° 13.146/2015, Capítulo I, art. 3° , no papel de
- Aatendente terapêutico.
- Batendente pessoal.
- Cprofissional de apoio.
- Dguia-intérprete.
- Eapoio terapêutico.