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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu107014
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica II - Geografia - QM 2018
Considerando o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no parágrafo 1o de seu artigo 218, receberá tratamento prioritário do Estado a
  1. Aformação técnica e profissional no ensino médio.
  2. Bpesquisa científica básica e tecnológica.
  3. Cpreparação moral e cívica para a vida pública.
  4. Daprendizagem de conteúdos lógico-matemáticos.
  5. Eeducação financeira para a autonomia e o progresso individual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pesquisa científica básica e tecnológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento prioritário do Estado na pesquisa científica (art. 218, §1º, CF)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 218, §1º, determina expressamente que "a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado". A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.

Constituição Federal de 1988:

Art. 218 — O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. § 1º — A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

As demais alternativas não encontram amparo no §1º do art. 218. Vejamos cada uma:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A "formação técnica e profissional no ensino médio" é tratada no art. 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), mas não recebe o status de tratamento prioritário no texto constitucional. O art. 218, §1º, é específico para pesquisa científica e tecnológica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Texto literal do §1º do art. 218. A pesquisa científica básica e tecnológica tem prioridade estatal, visando ao bem público e ao progresso científico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Preparação moral e cívica para a vida pública" não é expressão constante do art. 218. A Constituição trata da educação e da cidadania em outros dispositivos, mas não confere prioridade a essa formulação genérica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Aprendizagem de conteúdos lógico-matemáticos" não está prevista no art. 218, §1º. Embora possa fazer parte da educação básica, não é objeto de tratamento prioritário pelo Estado como a pesquisa científica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Educação financeira para a autonomia e o progresso individual" é tema relevante, mas não consta do dispositivo constitucional em análise. A prioridade constitucional é para a pesquisa científica básica e tecnológica.

A questão exemplifica a cobrança de literalidade da Constituição Federal: o candidato deve conhecer o texto exato do §1º do art. 218 para diferenciá-lo das demais opções, que são distratores relacionados à educação em geral.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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