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Questão de Atualidades — Movimentos Sociais, Discriminação e Desigualdade: raça, classe e gênero — VUNESP 2025

AtualidadesMovimentos Sociais, Discriminação e Desigualdade: raça, classe e gênero
Código
vu107341
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica II - História - QM 2019
Cavalcanti e Rodrigues, no artigo “Trabalho escravo contemporâneo: hoje, o mesmo de ontem”, defendem a ideia de que
  1. Aa legislação voltada ao combate ao trabalho escravo, elaborada nos anos 1960, representou grande avanço, ao relacionar a condição de escravização à restrição da liberdade de ir e vir.
  2. Ba forte herança escravocrata brasileira influencia positivamente as várias instâncias judiciárias, que têm condenado com rigor todas as formas degradantes de trabalho.
  3. Ca exploração do trabalho escravo do Brasil contemporâneo encontra-se concentrada no espaço urbano, essencialmente para a produção de bens de consumo não duráveis, como vestimentas.
  4. Da definição de trabalho escravo, a partir da Constituição de 1988, encontra-se bem delimitada nas leis brasileiras, mas inexistem órgãos estatais voltados para o combate desse crime.
  5. Eo trabalho escravo permanece plenamente integrado e ajustado à lógica do sistema produtivo, mantendo- -se convenientemente incólume no atual estágio do capitalismo brasileiro.
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GabaritoE — o trabalho escravo permanece plenamente integrado e ajustado à lógica do sistema produtivo, mantendo- -se convenientemente incólume no atual estágio do capitalismo brasileiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trabalho escravo contemporâneo segundo Cavalcanti e Rodrigues

Gabarito: letra E. O artigo de Cavalcanti e Rodrigues defende que o trabalho escravo contemporâneo não é uma exceção ou resquício do passado, mas sim um elemento plenamente integrado e funcional à lógica do sistema produtivo capitalista brasileiro, mantendo-se convenientemente incólume (isto é, não combatido de forma efetiva) no atual estágio do capitalismo. Essa tese central é capturada pela alternativa E.

A banca testa a capacidade de identificar a linha de argumentação dos autores: o trabalho escravo não é um fenômeno marginal, mas sim uma peça estrutural do modelo econômico vigente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a legislação dos anos 1960 foi um avanço ao vincular escravidão à restrição de ir e vir. Os autores, no entanto, criticam a insuficiência legislativa e destacam que a redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149) vai além da mera privação de locomoção, incluindo trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes. A lei dos anos 1960 (referente ao sequestro/cárcere privado, art. 148 do CP) não é o marco central do combate ao trabalho escravo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A herança escravocrata brasileira, em vez de influenciar positivamente o Judiciário, gera obstáculos e impunidade. Os autores criticam a morosidade e a leniência das condenações, contrariando a ideia de que “todas as formas degradantes” são punidas com rigor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que o trabalho escravo se concentra no espaço urbano para bens não duráveis é restritiva. Dados e a literatura apontam forte presença no meio rural (agronegócio, carvão, cana-de-açúcar) e também em cadeias produtivas urbanas (confecção têxtil, construção civil). Os autores não restringem o fenômeno a um único setor ou localização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que a definição legal de trabalho escravo é bem delimitada (desde a CF/88) mas que não existem órgãos estatais de combate. Na verdade, existem órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que atuam no combate. O problema não é a inexistência, mas a insuficiência e a desarticulação, como apontam os autores.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, esta alternativa reflete a tese central do artigo: o trabalho escravo está “plenamente integrado e ajustado à lógica do sistema produtivo” e “convenientemente incólume”, ou seja, o sistema capitalista brasileiro se beneficia dessa mão de obra e não a elimina de fato, perpetuando a exploração. É a síntese da crítica dos autores ao modelo econômico.

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