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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu107425
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica II - História - QM 2023
Conforme o Decreto n° 55.588/2010, assinale a alternativa com o procedimento correto quando uma pessoa transexual ou travesti se apresenta para atendimento nos órgãos públicos do Estado de São Paulo.
  1. AO servidor público pode optar por tratar a pessoa com o prenome indicado ou pelo nome civil, dependendo da situação.
  2. BA pessoa deve ser tratada pelo prenome indicado por ela no momento do preenchimento do cadastro ou no atendimento.
  3. CA pessoa deve ser tratada pelo nome de registro civil, independentemente de sua identidade de gênero.
  4. DO nome escolhido pela pessoa transexual ou travesti não deve ser registrado nos atos administrativos.
  5. EA pessoa deve ser tratada pelo nome de registro civil, e o prenome escolhido pode ser utilizado apenas em documentos administrativos internos.
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GabaritoB — A pessoa deve ser tratada pelo prenome indicado por ela no momento do preenchimento do cadastro ou no atendimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 55.588/2010 – Uso do Nome Social no Estado de São Paulo

Gabarito: letra B. O Decreto nº 55.588/2010, que regulamenta o uso do nome social no âmbito da administração pública estadual paulista, determina que a pessoa travesti ou transexual deve ser tratada obrigatoriamente pelo prenome indicado por ela no momento do cadastro ou atendimento. O nome civil só pode ser utilizado em situações excepcionais e estritamente necessárias ao interesse público ou à proteção de direitos de terceiros.

A questão exige conhecimento específico do decreto estadual, que segue a mesma lógica do Decreto Federal nº 8.727/2016: o respeito à identidade de gênero, com uso do nome social como regra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor pode optar entre o nome indicado e o nome civil. O decreto não confere essa discricionariedade; ao contrário, impõe o dever de tratar a pessoa pelo nome social por ela indicado, salvo nas raras hipóteses de necessidade justificada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento: a pessoa deve ser tratada pelo prenome indicado no cadastro ou no atendimento. É a regra central do decreto, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Determina o uso exclusivo do nome de registro civil, ignorando a identidade de gênero. Isso contraria frontalmente o decreto, que prioriza o nome social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o nome escolhido não deve ser registrado nos atos administrativos. Na verdade, o decreto exige que o nome social conste nos registros, acompanhado do nome civil apenas quando necessário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que a pessoa deve ser tratada pelo nome civil e que o nome escolhido só pode ser usado em documentos internos. O correto é o inverso: o nome social é a regra para tratamento e para documentos oficiais; o nome civil é reservado a situações internas e estritamente necessárias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o servidor público tem liberdade para escolher como tratar a pessoa (alternativa A). Na prática, o decreto impõe uma obrigação de usar o nome social, e apenas excepcionalmente o nome civil pode ser empregado. É a típica troca entre "dever" e "poder".

Gabarito: letra B.

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