Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Preâmbulo
Gabarito: letra A. O preâmbulo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009) adota o modelo social ao definir que “a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente, que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
A questão cobra a literalidade do texto normativo. As demais alternativas apresentam elementos que não constam do conceito oficial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a expressão constante do preâmbulo: “às atitudes e ao ambiente”. Reflete a compreensão de que a deficiência não é inerente ao indivíduo, mas decorre das barreiras sociais (atitudinais e físicas) que impedem a participação plena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Aos antecedentes familiares” não corresponde ao texto da Convenção. A deficiência não é definida por fatores hereditários ou familiares no documento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Aos traços psíquicos individuais” também não é mencionado. A Convenção afasta o enfoque exclusivamente individual e médico, destacando as barreiras externas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Às limitações fisiológicas e mentais” remete ao modelo médico, superado pela Convenção. O texto fala em barreiras, não em limitações da própria pessoa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Às legislações pertinentes” não integra a definição. A Convenção aponta barreiras atitudinais e ambientais, não normativas.
Gabarito: letra A.