Resolução CNE/CP nº 1/2012 – §1º do art. 2º: Conceito de Direitos Humanos
Gabarito: letra D. O §1º do art. 2º da Resolução CNE/CP nº 1/2012, em consonância com o direito internacional dos direitos humanos, estabelece que os Direitos Humanos se referem à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. Esse é o núcleo da definição, afastando noções como supressão de diferenças, primazia a grupos específicos, liberdade absoluta ou mera tolerância.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Direitos Humanos envolvem "reconhecimento e supressão das diferenças". A supressão das diferenças é incompatível com o princípio da diversidade e da proteção integral; os Direitos Humanos reconhecem e protegem as diferenças, jamais as suprimem. O erro está em contrariar o conceito central.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere "primazia de atenção a determinados grupos humanos em situação de vulnerabilidade". Embora esses grupos mereçam proteção especial, os Direitos Humanos são universais e destinam-se a todas as pessoas, não apenas a grupos específicos. A ideia de primazia exclusiva é uma generalização indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende "garantia da liberdade individual absoluta". Os Direitos Humanos não são absolutos; encontram limites nos direitos de terceiros e em outros valores constitucionais (por exemplo, art. 5º da CF). A liberdade individual é um direito, mas sujeito a restrições legítimas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente o cerne dos Direitos Humanos: "necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana". A igualdade (não discriminação) e a dignidade da pessoa humana são os pilares sobre os quais se assenta todo o sistema de proteção, conforme definido pela Resolução CNE/CP nº 1/2012 e pela Constituição Federal (art. 1º, III).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "respeito e tolerância diante das atipicidades humanas". A tolerância é insuficiente; os Direitos Humanos exigem promoção ativa da igualdade e da dignidade, indo além da mera tolerância. Além disso, o termo "atipicidades" é inadequado, pois a diversidade é natural, não uma exceção. A descrição é incompleta e reducionista.
Conclusão: A única alternativa que capta a essência conceitual dos Direitos Humanos, em conformidade com a Resolução CNE/CP nº 1/2012, é a letra D.