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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — VUNESP 2025

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
vu108935
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica II - Sociologia - QM 2018
A primeira fase de proteção dos direitos humanos foi marcada pela tônica da proteção geral, que expressava o temor da diferença (que no nazismo havia sido orientada para o extermínio) com base na igualdade formal. A título de exemplo, basta avaliar quem é o destinatário da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, bem como basta atentar para a Convenção para a Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio, também de 1948, que pune a lógica da intolerância pautada na destruição do “outro” em razão de sua nacionalidade, etnia, raça ou religião.(Flávia Piovesan, 2005)Segundo a autora, a ampliação do escopo que se deu na fase seguinte da proteção dos direitos humanos buscou
  1. Aa construção de consensos em torno da implantação de políticas econômicas liberais.
  2. Bo apoio da comunidade internacional para confrontar estados nacionais autoritários.
  3. Co aprofundamento da luta contra a exclusão de grupos majoritários do âmbito dos direitos civis.
  4. Da destinação do Fundo das Nações Unidas para combater desigualdades no terceiro mundo.
  5. Ea especificação do sujeito de direito, que passa a ser visto em sua peculiaridade e particularidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a especificação do sujeito de direito, que passa a ser visto em sua peculiaridade e particularidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evolução histórica da proteção dos direitos humanos

Gabarito: letra E. Segundo Flávia Piovesan, a primeira fase dos direitos humanos foi marcada pela proteção geral e igualdade formal, refletindo o temor da diferença (nazismo). A fase seguinte buscou a especificação do sujeito de direito, passando a considerar o indivíduo em sua peculiaridade e particularidade, ou seja, focando em grupos vulneráveis (mulheres, crianças, minorias étnicas, etc.) para alcançar a igualdade material. Esse é um marco clássico na doutrina dos direitos humanos.

Fase

Característica central

Exemplo de instrumento

Sujeito de direito

Primeira fase

Proteção geral e igualdade formal (temor da diferença)

Declaração Universal de Direitos Humanos (1948)

Ser humano abstrato e universal

Segunda fase

Especificação do sujeito de direito (peculiaridade e particularidade)

Convenção sobre os Direitos da Criança, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

Grupos vulneráveis (crianças, mulheres, minorias étnicas, etc.)

  1. 11ª fase: proteção geral
  2. 2Igualdade formal
  3. 3Temor da diferença (nazismo)
  4. 42ª fase: especificação do sujeito
  5. 5Peculiaridade e particularidade
  6. 6Grupos vulneráveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A construção de consensos em torno de políticas econômicas liberais não é o objeto da segunda fase. A evolução dos direitos humanos não se voltou para a economia, mas para a especificação dos sujeitos e a proteção de grupos vulneráveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O apoio da comunidade internacional para confrontar estados autoritários é uma característica mais associada à primeira fase (pós-guerra) ou a contextos geopolíticos, não ao movimento de especificação dos direitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A expressão "grupos majoritários" está trocada: a luta é contra a exclusão de minorias e grupos historicamente discriminados. Além disso, o foco não é aprofundar a exclusão, mas combatê-la com políticas específicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A destinação de um Fundo da ONU para combater desigualdades no Terceiro Mundo não é o cerne da segunda fase. Trata-se de um instrumento pontual, não da orientação geral da ampliação do escopo protetivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a ideia central da autora: a segunda fase humanizou o direito ao reconhecer que a generalidade não basta, sendo necessário olhar para as particularidades de cada sujeito (criança, idoso, pessoa com deficiência, etc.). Isso deu origem a tratados específicos como a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, entre outros.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra E

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