Resolução CNE/CP n° 01/2012 – Educação em Direitos Humanos
Gabarito: letra D. O art. 7º da Resolução CNE/CP nº 01/2012 prevê que os conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos (EDH) podem ser inseridos como conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar, o que torna legítima a conduta do professor Joel ao abordar a temática em suas aulas de Língua Portuguesa.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo: o art. 7º estabelece que a EDH pode ser trabalhada de forma transversal ou como conteúdo específico de uma disciplina. A alternativa D reproduz exatamente essa permissão.
Alternativa | Afirmação sobre a conduta do professor | Conformidade com o Art. 7º da Resolução CNE/CP nº 01/2012 | Motivo da correção/incorreção |
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A | A EDH é obrigatória no Ensino Superior e eletiva na Educação Básica. | ❌ Incorreta | A resolução não estabelece essa obrigatoriedade seletiva; a EDH deve ser inserida em toda a Educação Básica, não de forma eletiva. |
B | A inserção na Educação Básica deve ser necessariamente interdisciplinar. | ❌ Incorreta | O art. 7º permite tanto a abordagem transversal quanto a inserção como conteúdo específico de uma disciplina, não impondo exclusividade à interdisciplinaridade. |
C | A abordagem transversal é obrigatória e deve preferencialmente reunir estudantes de duas ou mais escolas. | ❌ Incorreta | A transversalidade é uma das formas possíveis, não obrigatória, e a articulação com outras escolas não é prevista no art. 7º. |
D | A EDH pode ser inserida como conteúdo específico de uma disciplina já existente. | ✅ Correta (Gabarito) | O art. 7º autoriza essa forma de inserção; o professor Joel, ao incluir a temática em Língua Portuguesa, atua em conformidade. |
E | A EDH deve ser atribuída a professor especialista, em contraturno ou colaborativamente. | ❌ Incorreta | O art. 7º não cria a figura de especialista nem impõe contraturno; qualquer professor pode abordar o tema. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a EDH é obrigatória no Ensino Superior e na formação de professores, mas eletiva na Educação Básica. Embora a resolução destaque a prioridade na formação de professores, não estabelece essa obrigatoriedade seletiva; além disso, a EDH deve ser inserida em toda a Educação Básica, e não de forma eletiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a inserção na Educação Básica deve ser necessariamente interdisciplinar, com projetos integradores. O art. 7º permite tanto a abordagem transversal quanto a inserção como conteúdo específico de uma disciplina, não impondo exclusividade à interdisciplinaridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a abordagem transversal é obrigatória e que as atividades devem preferencialmente reunir estudantes de duas ou mais escolas. A resolução não impõe essa exigência de integração entre escolas; a transversalidade é uma das formas possíveis, não obrigatória, e a articulação com outras escolas não é prevista no art. 7º.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 7º, a EDH pode ser inserida como conteúdo específico de uma disciplina já existente no currículo. O professor Joel, ao incluir a temática em suas aulas de Língua Portuguesa, atua em conformidade com o documento, pois a resolução autoriza essa forma de inserção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a EDH deve ser atribuída a professor especialista, em atividades de contraturno ou colaborativamente. O art. 7º não cria essa figura de especialista nem impõe contraturno; qualquer professor pode abordar a EDH em sua disciplina, desde que respeitadas as diretrizes.
Conclusão: A única alternativa que espelha corretamente o teor do art. 7º da Resolução CNE/CP nº 01/2012 é a letra D.