Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu109466
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Supervisor de Ensino - Promoção do QM 2019
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu artigo 5o , estabelece princípios referentes aos direitos e deveres individuais e coletivos.Assinale a alternativa que apresenta corretamente um princípio previsto no referido artigo.
AÉ assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
BÉ livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, exceto se houver censura ou licença formal.
CÉ livre a manifestação do pensamento, exceto em situação de exercício profissional.
DÉ plena a liberdade de associação para quaisquer fins, na forma de sindicatos, cooperativas ou grupos paramilitares, sendo vedada a sua dissolução pelo Estado.
EÉ garantido o direito de propriedade e resguardado seu uso privado, independentemente de sua função social.
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GabaritoA — É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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Direitos Individuais – Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o Art. 5º, XIV da Constituição Federal, que assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, seja invertendo o sentido (B), acrescentando exceções inexistentes (C), incluindo associações paramilitares (D) ou ignorando a função social da propriedade (E).
Art. 5º, XIV — "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
Alternativa
Dispositivo Constitucional (Art. 5º)
Redação Correta (CF/88)
Erro na Alternativa
A (Gabarito)
Inciso XIV
"é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
Nenhum (literal)
B
Inciso IX
"é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"
Inverte o sentido: afirma "exceto se houver censura ou licença formal"
C
Inciso IV
"é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
Acrescenta exceção inexistente ("exceto em situação de exercício profissional")
D
Inciso XVII
"é plena a liberdade de associação para fins lícitos"
Permite "quaisquer fins" e inclui "grupos paramilitares" (vedados pelo art. 5º, XVII)
E
Incisos XXII e XXIII
"é garantido o direito de propriedade" e "a propriedade atenderá a sua função social"
Ignora a função social da propriedade ("independentemente de sua função social")
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica ao inciso XIV do art. 5º da CF/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". A banca cobra a literalidade, e a alternativa se encaixa perfeitamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 5º, IX estabelece que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". A alternativa afirma o oposto: "exceto se houver censura ou licença formal". A banca inverteu o sentido da norma: o texto constitucional garante a liberdade sem censura ou licença prévia, e não o contrário.
Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, IV garante: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Não há exceção para "exercício profissional". A confusão pode surgir com o inciso XIV, que trata do sigilo da fonte no exercício profissional, mas este é um direito específico de acesso à informação, e não uma exceção à liberdade de pensamento.
Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros graves: (1) A liberdade de associação é para fins lícitos (art. 5º, XVII), e não "quaisquer fins". (2) É vedada a associação de caráter paramilitar, e não permitida como consta na alternativa. Além disso, a dissolução de associações pode ocorrer por decisão judicial com trânsito em julgado (art. 5º, XIX), então não é vedada de forma absoluta.
Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar" Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito de propriedade é garantido (art. 5º, XXII), mas o inciso XXIII determina que "a propriedade atenderá a sua função social". A alternativa afirma o contrário: "independentemente de sua função social". A função social é condicionante do direito de propriedade, e não um elemento descartável.
Art. 5º, XXII — "é garantido o direito de propriedade" Art. 5º, XXIII — "a propriedade atenderá a sua função social"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sentido, especialmente na alternativa B, onde troca "independentemente de censura ou licença" por "exceto se houver censura ou licença formal". Na D, insere "grupos paramilitares" como espécie de associação, quando o texto veda expressamente. Na E, omite a função social. O candidato deve ler o dispositivo literal e desconfiar de palavras como "exceto" ou "independente" que mudam a essência da norma.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)