Direitos Sociais – Criança, Adolescente e Jovem (Art. 227, §3º, V)
Gabarito: letra C. O art. 227, §3º, V da Constituição Federal determina que a aplicação de qualquer medida privativa de liberdade deve obedecer aos princípios da brevidade e da excepcionalidade, além do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A alternativa C reproduz exatamente esses dois princípios, sendo a única correta.
Constituição Federal (art. 227, §3º, V):
"obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade"
O enunciado já menciona o respeito à condição peculiar; portanto, os dois princípios complementares são brevidade e excepcionalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exemplaridade e permanência não constam no dispositivo. O princípio da medida é a excepcionalidade (não exemplaridade) e a brevidade (não permanência). A medida deve ser aplicada apenas em casos excepcionais e pelo menor tempo possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Publicidade não é princípio específico para a medida privativa de liberdade (o ECA prevê sigilo relativo). Transitoriedade não substitui brevidade; o texto constitucional é claro ao usar o termo "brevidade".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatos termos do art. 227, §3º, V: brevidade e excepcionalidade. A alternativa está em conformidade com a literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inimputabilidade é uma consequência jurídica (menores de 18 anos são penalmente inimputáveis), mas não é princípio da medida privativa de liberdade. Autonomia não é mencionada no dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Correção e adequação são termos genéricos, sem respaldo no texto constitucional. O princípio correto é a excepcionalidade, não "correção".
Gabarito: letra C.