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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu109513
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Supervisor de Ensino - Promoção do QM 2020
O artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar direitos à criança, ao adolescente e ao jovem. Em seu parágrafo 3º , inciso V, o artigo determina que qualquer medida privativa de liberdade voltada a esses sujeitos deve, além de respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, obedecer aos princípios de
  1. Aexemplaridade e permanência.
  2. Bpublicidade e transitoriedade.
  3. Cbrevidade e excepcionalidade.
  4. Dinimputabilidade e autonomia.
  5. Ecorreção e adequação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — brevidade e excepcionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais – Criança, Adolescente e Jovem (Art. 227, §3º, V)

Gabarito: letra C. O art. 227, §3º, V da Constituição Federal determina que a aplicação de qualquer medida privativa de liberdade deve obedecer aos princípios da brevidade e da excepcionalidade, além do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A alternativa C reproduz exatamente esses dois princípios, sendo a única correta.

Constituição Federal (art. 227, §3º, V):

"obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade"

O enunciado já menciona o respeito à condição peculiar; portanto, os dois princípios complementares são brevidade e excepcionalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exemplaridade e permanência não constam no dispositivo. O princípio da medida é a excepcionalidade (não exemplaridade) e a brevidade (não permanência). A medida deve ser aplicada apenas em casos excepcionais e pelo menor tempo possível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Publicidade não é princípio específico para a medida privativa de liberdade (o ECA prevê sigilo relativo). Transitoriedade não substitui brevidade; o texto constitucional é claro ao usar o termo "brevidade".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatos termos do art. 227, §3º, V: brevidade e excepcionalidade. A alternativa está em conformidade com a literalidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inimputabilidade é uma consequência jurídica (menores de 18 anos são penalmente inimputáveis), mas não é princípio da medida privativa de liberdade. Autonomia não é mencionada no dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Correção e adequação são termos genéricos, sem respaldo no texto constitucional. O princípio correto é a excepcionalidade, não "correção".

Gabarito: letra C.

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