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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu109604
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Supervisor de Ensino - Promoção do QM 2023
O Decreto nº 55.588/2010 dispõe sobre um direito das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. Especificamente, conforme atesta o art. 2º do documento, esse direito garante a indicação do _________ escolhido pela pessoa interessada para sua identificação em atos escritos e na forma como os servidores públicos deverão tratá-la.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna, conforme a especificidade do que o referido decreto estabelece.
  1. Asexo
  2. Bsobrenome
  3. Cprenome
  4. Dcodinome
  5. Epseudônimo
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GabaritoC — prenome

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Direito ao nome social de pessoas transexuais e travestis no Estado de São Paulo

Gabarito: letra C. O Decreto nº 55.588/2010 garante o uso do nome social, que corresponde ao prenome escolhido pela pessoa transexual ou travesti para sua identificação nos órgãos públicos estaduais. A lacuna do enunciado deve ser preenchida com "prenome", pois é o termo que designa o nome próprio (primeiro nome) que a pessoa adota de acordo com sua identidade de gênero.

O nome social é reconhecido em diversos instrumentos normativos, como o Decreto Federal nº 8.727/2016, que o define como "a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida". No âmbito estadual paulista, o Decreto nº 55.588/2010 segue a mesma lógica, assegurando que o prenome escolhido seja utilizado em atos escritos e no tratamento pelos servidores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Sexo" refere-se à classificação biológica (masculino/feminino), e não ao nome escolhido. O decreto trata de identificação nominal, não de classificação sexual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Sobrenome" é o nome de família, geralmente herdado, e não é livremente escolhido pela pessoa para expressar sua identidade de gênero.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Prenome" é o primeiro nome, que pode ser alterado para refletir a identidade de gênero. O decreto assegura que o prenome escolhido pela pessoa seja utilizado em todos os atos e tratamentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Codinome" é um nome fictício usado para ocultar identidade, usualmente em contextos de segurança ou operações especiais. Não é o termo previsto no decreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Pseudônimo" é um nome artístico ou literário, não oficial para identificação em atos da administração pública. O decreto exige o uso do nome social, que é o prenome escolhido, e não um pseudônimo.

Gabarito: letra C (prenome).

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