Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2025
- Código
- vu109604
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SEDUC-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Supervisor de Ensino - Promoção do QM 2023
- Asexo
- Bsobrenome
- Cprenome
- Dcodinome
- Epseudônimo
GabaritoC — prenome
Gabarito: letra C. O Decreto nº 55.588/2010 garante o uso do nome social, que corresponde ao prenome escolhido pela pessoa transexual ou travesti para sua identificação nos órgãos públicos estaduais. A lacuna do enunciado deve ser preenchida com "prenome", pois é o termo que designa o nome próprio (primeiro nome) que a pessoa adota de acordo com sua identidade de gênero.
O nome social é reconhecido em diversos instrumentos normativos, como o Decreto Federal nº 8.727/2016, que o define como "a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida". No âmbito estadual paulista, o Decreto nº 55.588/2010 segue a mesma lógica, assegurando que o prenome escolhido seja utilizado em atos escritos e no tratamento pelos servidores.
"Sexo" refere-se à classificação biológica (masculino/feminino), e não ao nome escolhido. O decreto trata de identificação nominal, não de classificação sexual.
"Sobrenome" é o nome de família, geralmente herdado, e não é livremente escolhido pela pessoa para expressar sua identidade de gênero.
"Prenome" é o primeiro nome, que pode ser alterado para refletir a identidade de gênero. O decreto assegura que o prenome escolhido pela pessoa seja utilizado em todos os atos e tratamentos.
"Codinome" é um nome fictício usado para ocultar identidade, usualmente em contextos de segurança ou operações especiais. Não é o termo previsto no decreto.
"Pseudônimo" é um nome artístico ou literário, não oficial para identificação em atos da administração pública. O decreto exige o uso do nome social, que é o prenome escolhido, e não um pseudônimo.
Gabarito: letra C (prenome).
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