Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — VUNESP 2025
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- vu109648
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SEDUC-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Supervisor de Ensino - Promoção do QM 2023
De acordo com o que estabelece a Lei nº 15.667/2015 (que dispõe sobre a criação, a organização e a atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio públicos e privados), o diretor de escola
- Apode fundar o grêmio estudantil em sua unidade escolar a partir de determinação publicada em ato oficial.
- Bdeve analisar o estatuto interno do grêmio estudantil proposto pelos estudantes e indicar as alterações necessárias para sua autorização e implementação.
- Cé responsável pela autorização prévia (ou pelo veto) à alocação e à circulação de cartazes, panfletos e outras publicações por parte do grêmio estudantil.
- Dé responsável por indicar 50% dos integrantes da diretoria do grêmio estudantil, a partir de critérios acadêmicos e administrativos.
- Epode ser autor de edital de convocação de Assembleia Geral de Estudantes para criação do grêmio estudantil.