Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
vu110329
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, os Tribunais de Contas Estaduais
Atêm competência para a fiscalização e o julgamento das contas de governo dos prefeitos, ainda que exista Tribunal de Contas dos Municípios específico.
Bdevem, até o final do ano subsequente, encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado parecer prévio sobre as contas de cada um dos municípios sob sua fiscalização.
Cnão exercem atividade de caráter administrativo-jurisdicional, ao contrário do Tribunal de Contas da União.
Dserão instituídos em conformidade com o disposto na Constituição Federal, no que couber, e na Constituição Estadual, sendo integrados por sete membros.
Enão detêm autonomia constitucional em relação ao Poder Legislativo do respectivo estado da Federação.
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GabaritoD — serão instituídos em conformidade com o disposto na Constituição Federal, no que couber, e na Constituição Estadual, sendo integrados por sete membros.
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Tribunais de Contas Estaduais – Composição e Disciplina Constitucional
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 75, determina que as normas relativas ao TCU aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados, e o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros". A alternativa D reproduz exatamente esse comando.
A banca testa o conhecimento do art. 75 e a distinção entre Tribunais de Contas Municipais (TCM) e Tribunais de Contas dos Municípios (órgãos estaduais). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE tem competência para julgar as contas de governo dos prefeitos “ainda que exista Tribunal de Contas dos Municípios específico”. Isso é falso. O Tribunal de Contas do Município (TCM) – existente apenas em São Paulo e no Rio de Janeiro – é órgão municipal próprio para fiscalizar as contas do respectivo município. Onde há TCM, o TCE não exerce essa competência. A CF veda a criação de novos TCMs (art. 31, §4º), mas respeita os pré-existentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o TCE deve encaminhar parecer prévio “até o final do ano subsequente”. A CF não fixa esse prazo. O art. 31, §2º, apenas prevê que o parecer prévio sobre as contas do Prefeito “só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. O prazo para emissão do parecer é definido por lei (Lei Orgânica ou legislação estadual), mas não na Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assevera que os TCEs “não exercem atividade de caráter administrativo-jurisdicional, ao contrário do Tribunal de Contas da União”. Na verdade, tanto o TCU quanto os TCEs exercem função administrativo-jurisdicional (julgamento de contas, aplicação de sanções). O art. 75 aplica as regras do TCU aos TCEs, e a natureza de suas decisões é a mesma. Não há essa diferença.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 75, caput e parágrafo único, da CF/88:
Art. 75CF/88
"Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação."
Parágrafo único — "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros."
Portanto, a letra D está correta ao afirmar que os TCEs são instituídos conforme a CF e a Constituição Estadual, com sete membros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os TCEs “não detêm autonomia constitucional em relação ao Poder Legislativo”. Pelo contrário, os Tribunais de Contas são órgãos autônomos, auxiliares do Legislativo no controle externo, mas sem subordinação hierárquica. Possuem autonomia administrativa, financeira e funcional (art. 73, caput, combinado com art. 75).
PEGA ESSA DICA!
STF = 11 ministros ('Somos Time de Futebol')
Número de ministros do STF é 11, lembrado por 'Somos Time de Futebol' (time = 11 jogadores)
— Direito Constitucional — Composição dos Tribunais