Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
vu110330
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Suponha que o Congresso Nacional aprove lei contendo dispositivo que estabelece prazo máximo para a regulamentação da referida lei pelo Poder Executivo, visando dar-lhe aplicação.É correto afirmar, nessa situação, que:
Ao Poder Executivo não poderá vetar tal dispositivo sob pena de frustrar a vontade manifesta do legislador ao não conferir plena eficácia à legislação aprovada nos termos do regular processo legislativo.
Btal dispositivo se apresenta como inconstitucional por violação do princípio da separação de poderes e da atribuição ao Presidente da República do poder de expedir decretos.
Cem caso de não regulamentação no prazo estabelecido na lei aprovada, passará ao Poder Legislativo a prerrogativa de regulamentação da lei aprovada, mediante decreto legislativo aprovado em regime bicameral.
Dem caso de não regulamentação no prazo estabelecido na lei aprovada, o Chefe do Poder Executivo estará sujeito à responsabilização por crime comum, cujo processamento se dará junto ao Supremo Tribunal Federal.
Eem caso de não regulamentação no prazo estabelecido na lei aprovada, o Chefe do Poder Executivo estará sujeito à responsabilização por crime de responsabilidade, cujo processamento se dará junto ao Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — tal dispositivo se apresenta como inconstitucional por violação do princípio da separação de poderes e da atribuição ao Presidente da República do poder de expedir decretos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Separação dos Poderes e Poder Regulamentar do Executivo
Gabarito: letra B. O dispositivo que impõe prazo máximo para o Poder Executivo regulamentar lei é inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes (art. 2º da CF) e a competência privativa do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos (art. 84, IV, CF). A interferência do Legislativo na discricionariedade do Executivo quanto ao exercício do poder regulamentar ofende o equilíbrio entre os Poderes.
A questão exige a compreensão da independência e harmonia entre os Poderes. O Legislativo, ao aprovar lei, não pode condicionar a sua eficácia a um prazo para o Executivo regulamentá-la, sob pena de invadir função que lhe é estranha (a regulamentar). A jurisprudência do STF (ex.: ADI 4.167) sedimentou esse entendimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que o Executivo não poderia vetar o dispositivo. Na verdade, o Presidente pode vetar qualquer dispositivo inconstitucional ou contrário ao interesse público (art. 66, §1º, CF). Vetar um dispositivo inconstitucional é dever e não frustra a vontade do legislador, mas sim protege a Constituição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente a inconstitucionalidade por violação da separação de poderes e da atribuição do Presidente de expedir decretos. O poder regulamentar é inerente ao Executivo, e o Legislativo não pode fixar prazos para seu exercício, pois isso subtrai a discricionariedade administrativa. A regra é constitucional: cada Poder atua no âmbito de suas competências, sem interferências unilaterais.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode julgar que, por ser a lei aprovada pelo Congresso, este pode impor condições para sua aplicação. No entanto, a imposição de prazo para o Executivo regulamentar invade a competência regulamentar privativa do Presidente, configurando ofensa ao art. 2º da CF. A pegadinha é exatamente essa: confundir o poder de legislar com a possibilidade de controlar o exercício do poder regulamentar alheio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, vencido o prazo, o Legislativo regulamentaria a lei mediante decreto legislativo. Isso seria invasão ainda mais grave, pois o Legislativo não pode exercer função tipicamente executiva (regulamentar). Decreto legislativo é instrumento para matérias de competência exclusiva do Congresso (art. 49, CF), não para substituir o Executivo no papel de regulamentar leis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê responsabilização por crime comum processado no STF. A falta de regulamentação não configura crime comum, mas pode, em tese, configurar crime de responsabilidade (art. 85, VII, CF – descumprimento de lei). No entanto, o processamento por crime comum do Presidente da República ocorre no STF (art. 102, I, 'b', CF), mas aqui o fato não é crime comum. A alternativa confunde as espécies de ilícito e a competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta crime de responsabilidade processado no Senado. Embora o Presidente possa responder por crime de responsabilidade (art. 85, CF) e o julgamento seja no Senado (art. 52, I, CF), a inércia em regulamentar não é, por si só, crime de responsabilidade. O STF já firmou que a omissão regulamentar só enseja responsabilidade se houver dolo e descumprimento de dever constitucional específico. A mera imposição de prazo legal não converte a omissão em crime, especialmente porque o prazo é inconstitucional.
Conclusão: A única alternativa correta é a B, que reconhece a inconstitucionalidade do prazo imposto pelo Legislativo ao Executivo para regulamentar a lei.