Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu110331
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Uma das peculiaridades dos municípios brasileiros em comparação às regras constitucionais aplicáveis à União e aos estados consiste no fato de que
Ao julgamento das contas de governo dos prefeitos é realizado diretamente pelo Tribunal de Contas competente, estadual ou dos municípios, e não pelo Poder Legislativo municipal.
Bos municípios detêm competência legislativa residual, ao passo que a União, os estados e o Distrito Federal têm a sua competência legislativa expressamente elencada no texto constitucional.
Cos municípios não têm competência para a constituição de empresas estatais, prestadoras de serviços públicos ou não, seja na forma de empresas públicas, seja na forma de sociedades de economia mista.
Dos municípios não são citados expressamente como entes da Federação, embora a Constituição regule amplamente as suas competências e as regras para a sua criação, fusão, cisão e extinção.
Eo parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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GabaritoE — o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Organização Político-Administrativa – Peculiaridades dos Municípios
Gabarito: letra E. A peculiaridade correta é que o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito só será superado por decisão de dois terços da Câmara Municipal, conforme o art. 31, §2º da CF. Nos demais entes (União, Estados, DF), o julgamento das contas do chefe do Executivo pelo Legislativo não exige esse quórum qualificado para afastar o parecer técnico. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos constitucionais.
Art. 31, §2CF/88
§ 2º – "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Ente Federado
Julgamento das Contas do Chefe do Executivo
Quórum para Superar Parecer Prévio do Tribunal de Contas
Competência Legislativa
Municípios
Câmara Municipal (com auxílio do Tribunal de Contas)
2/3 dos membros da Câmara Municipal (art. 31, §2º, CF)
Competências enumeradas (art. 30, CF)
União
Congresso Nacional (com auxílio do TCU)
Maioria simples (regra geral, sem quórum qualificado constitucional específico)
Competências enumeradas (arts. 21 e 22, CF)
Estados
Assembleia Legislativa (com auxílio do TCE)
Maioria simples (regra geral, sem quórum qualificado constitucional específico)
Competência residual (art. 25, §1º, CF)
Controle das contas municipais
1Julgamento
Câmara Municipal (decisão final)
Tribunal de Contas (parecer prévio)
2Peculiaridade
Parecer só superado por 2/3 da Câmara
Nos demais entes: quórum simples
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento das contas de governo dos prefeitos é feito diretamente pelo Tribunal de Contas, sem participação da Câmara Municipal. Isso contraria o art. 31, §1º e §2º da CF, que estabelecem que o controle externo é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, que emite parecer prévio. A decisão final é da Câmara, e o parecer só é superado por 2/3 dos vereadores. O erro é trocar o agente julgador: o Tribunal de Contas não julga, apenas opina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte a lógica da repartição constitucional de competências. Na verdade, a União tem competências enumeradas (arts. 21 e 22), os Estados têm competência residual (art. 25, §1º: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição"), e os Municípios têm competências enumeradas (art. 30). Portanto, não são os municípios que detêm competência residual, mas sim os estados. O distrator confunde o modelo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há vedação constitucional para que municípios criem empresas estatais. A CF autoriza a exploração direta de atividade econômica pelo Estado (art. 173) e municípios, como entes federados, podem constituir empresas públicas e sociedades de economia mista para prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica, desde que observados os requisitos legais. A alternativa é falsa por generalizar uma inexistente proibição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os municípios são expressamente citados como entes da Federação. O art. 1º da CF já os menciona: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal". Além disso, o art. 18 também os inclui na organização político-administrativa. Logo, a afirmação de que não são citados é frontalmente contrária ao texto constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 31, §2º da CF, que é uma peculiaridade dos municípios: o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Esse quórum qualificado não se aplica ao julgamento das contas do Presidente da República (pelo Congresso) ou do Governador (pela Assembleia Legislativa), onde prevalece a regra da maioria simples. Portanto, é a única alternativa correta.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que a CF trata das contas municipais de forma específica no art. 31. O §2º é o único dispositivo que exige um quórum de 2/3 para superar o parecer do Tribunal de Contas. Nos demais entes, o parecer não tem esse efeito vinculante qualificado. Grave essa peculiaridade! 💪