Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
vu110332
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Arranjos Produtivos Locais (APLs) são grupos de empresas, produtores e instituições que atuam em conjunto em um mesmo território. Eles compartilham produtos semelhantes, cadeias produtivas, insumos, tecnologias e informações de mercado.Nesse contexto, iniciativas eventualmente implementadas pelo Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de promover o desenvolvimento de tais arranjos encontram justificativa em qual dos seguintes princípios ou objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil?
ARedução das desigualdades sociais e regionais.
BIgualdade entre os Estados.
CCooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
DPromoção do bem de todos, sem preconceitos de origem.
EFavorecimento à micro e pequena empresa.
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GabaritoA — Redução das desigualdades sociais e regionais.
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Arranjos Produtivos Locais e os objetivos fundamentais da República
Gabarito: letra A. As iniciativas estaduais de fomento a APLs justificam-se pelo objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III, CF) e, paralelamente, pelo princípio da ordem econômica que determina a redução das desigualdades regionais e sociais (art. 170, VII, CF). Os APLs concentram-se em territórios com potencial produtivo, portanto são instrumentos de desenvolvimento local e combate a assimetrias.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta pois o desenvolvimento de APLs busca justamente atenuar as disparidades entre regiões e entre grupos sociais. O texto constitucional é claro:
Art. 3CF/88
"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais."
Ademais, o art. 170, VII, da CF elenca como princípio da ordem econômica a "redução das desigualdades regionais e sociais", reforçando a pertinência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Igualdade entre os Estados" é princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, V, CF), e não se relaciona com políticas internas de fomento produtivo local. A igualdade entre os entes federativos (art. 19, III) é diversa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" é igualmente princípio de direito internacional (art. 4º, IX, CF). APLs são iniciativas domésticas, não envolvendo cooperação internacional entre povos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem" é objetivo fundamental (art. 3º, IV, CF). Embora guarde relação com a inclusão social, é mais amplo e genérico; a alternativa A é mais específica e diretamente ligada ao caráter regional dos APLs. A questão pede o "princípio ou objetivo" que melhor justifica, e a redução das desigualdades é o encaixe mais preciso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Favorecimento à micro e pequena empresa" é princípio da ordem econômica (art. 170, IX, CF). APLs podem incluir micro e pequenas empresas, mas não se limitam a elas e não é o foco central. O objetivo primordial é a redução de desigualdades, não o tratamento favorecido a um porte empresarial.
PEGA ESSA DICA!
Ao ler questões sobre políticas de desenvolvimento regional, lembre-se dos objetivos fundamentais do art. 3º e dos princípios da ordem econômica (art. 170). A banca costuma misturar princípios de relações internacionais (art. 4º) para confundir. Neste caso, a redução das desigualdades regionais é a chave.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)