Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — VUNESP 2025
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Código
- vu110357
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TCE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo
O processo de tomada de contas abrange os ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal, sendo instruído no setor competente daqueles órgãos, que o encaminhará ao Tribunal de Contas para julgamento.A respeito desse processo, com base na Lei Complementar no 709/1993, do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
- Ao recolhimento de importância impugnada, desde que até o término do julgamento, dispensa atualização monetária e juros de mora.
- Bos juros de mora a que forem condenados os responsáveis, bem como a atualização monetária, contar-se-ão da data do trânsito em julgado do processo.
- Co relator presidirá a instrução do processo, determinando, de ofício, a notificação dos interessados, fixando prazo máximo de 5 (cinco) dias para o atendimento.
- Da decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, final ou terminativa.
- Ea notificação do interessado não poderá ser dispensada, ainda que dos autos conste que o responsável já se pronunciou sobre o assunto ou dele tem conhecimento.