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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — VUNESP 2025

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de São Paulo
Código
vu110357
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O processo de tomada de contas abrange os ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal, sendo instruído no setor competente daqueles órgãos, que o encaminhará ao Tribunal de Contas para julgamento.A respeito desse processo, com base na Lei Complementar no 709/1993, do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
  1. Ao recolhimento de importância impugnada, desde que até o término do julgamento, dispensa atualização monetária e juros de mora.
  2. Bos juros de mora a que forem condenados os responsáveis, bem como a atualização monetária, contar-se-ão da data do trânsito em julgado do processo.
  3. Co relator presidirá a instrução do processo, determinando, de ofício, a notificação dos interessados, fixando prazo máximo de 5 (cinco) dias para o atendimento.
  4. Da decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, final ou terminativa.
  5. Ea notificação do interessado não poderá ser dispensada, ainda que dos autos conste que o responsável já se pronunciou sobre o assunto ou dele tem conhecimento.
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GabaritoD — a decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, final ou terminativa.

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