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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
vu110362
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
O suprimento de fundos diz respeito a um adiantamento de valores, que constitui despesa orçamentária, a um servidor público que prestará contas.Como exemplo de uma situação na qual se permite a utilização de suprimento de fundos, pode ser citada a seguinte condição:
  1. Aatendimento a despesas eventuais que exijam pronto pagamento, exceto em viagens e com serviços especiais.
  2. Batendimento a despesas de pequeno e médio vulto, não devendo ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
  3. Cdespesa que deve ser realizada em caráter sigiloso, de acordo com classificação constante em regramento próprio.
  4. Dservidor público declarado em alcance, com publicação no Diário Oficial.
  5. Eservidor público que recebeu numerário e ficou responsável por até três suprimentos, como regra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — despesa que deve ser realizada em caráter sigiloso, de acordo com classificação constante em regramento próprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos – Hipóteses de Cabimento

Gabarito: letra C. O suprimento de fundos (regime de adiantamento) é um mecanismo que permite o pagamento de despesas que, por sua natureza ou urgência, não podem seguir o rito normal da despesa. Entre as hipóteses autorizadas, destacam-se as despesas de caráter sigiloso, conforme classificação em regramento próprio – exatamente o que descreve a alternativa C.

Suprimento de fundos
  • 1Hipóteses de cabimento
    • Despesas sigilosas
    • Despesas urgentes (pronto pagamento)
    • Pequeno vulto
    • Serviços especiais (inclui viagens)
  • 2Vedações
    • Servidor em alcance
    • Mais de um suprimento por vez (regra)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o suprimento de fundos atende despesas eventuais que exijam pronto pagamento, exceto em viagens e com serviços especiais. O erro está na exclusão: viagens e serviços especiais são, sim, situações típicas de uso do suprimento de fundos (ex.: diárias, passagens). A regra geral admite essas despesas, e não as exclui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o suprimento de fundos é para despesas de pequeno e médio vulto. A legislação restringe o valor a pequeno vulto (normalmente até o limite fixado em ato normativo, como o Decreto 93.872/1986). Incluir "médio vulto" amplia indevidamente o conceito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Despesas que, por sua natureza, devem ser realizadas em caráter sigiloso (ex.: operações de inteligência, compras de material sensível) são hipóteses clássicas de utilização do suprimento de fundos. O sigilo é incompatível com o processamento normal da despesa, que exige ampla publicidade. A alternativa reproduz fielmente essa previsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O servidor declarado em alcance (em débito com o erário) está impedido de receber novos adiantamentos. A condição de inadimplente veda a utilização do suprimento de fundos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor pode ficar responsável por até três suprimentos como regra. Na verdade, a regra geral é de um único suprimento por servidor por vez, salvo exceções regulamentares (e não "até três").

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as hipóteses de suprimento de fundos, lembre-se do acrônimo SUPS: Sigilosas, Urgentes (pronto pagamento), Pequeno vulto, Serviços especiais (incluindo viagens). Assim você evita cair em exclusões ou ampliações indevidas.

Gabarito: letra C.

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